Se você já comprou algum produto pela internet de outro estado, provavelmente se perguntou:
“Será que estou pagando imposto em dobro?”
E essa dúvida faz todo sentido, pois, por muitos anos, a regra era simples: quando uma loja de outro estado vendia para você, todo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) ia direto para o estado onde estava a loja.
Isso gerava um grande desequilíbrio, porque os estados com mais empresas, como os do Sul e Sudeste, acabavam arrecadando mais.
Para tentar resolver isso, surgiu uma regra chamada “diferencial de alíquota” (o Difal).
Ela determina que, nas compras interestaduais, uma parte do ICMS fica pro estado de quem vende e outra parte vai para o estado de quem compra.
Funciona assim:
A loja paga a parte dela para o estado de origem e também repassa a diferença (o Difal) para o estado de quem compra.
O consumidor não vê essa divisão na prática, pois já vem embutido no valor do produto.
Porém, essa cobrança não foi simples de implementar. Houve muita briga na Justiça, questionamentos, e até o STF precisou intervir, declarando inconstitucionais algumas regras criadas sem lei formal.
Isso obrigou o Congresso a criar uma lei específica para regulamentar essa cobrança.
Então, respondendo de forma clara:
Você não paga ICMS duas vezes.
O que acontece é uma divisão desse imposto entre o estado de quem vende e o estado de quem compra.
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