Augustos Advogados https://augustosadvogados.com.br www.Augustosadvogados.com.br Tue, 09 Sep 2025 17:15:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://augustosadvogados.com.br/wp-content/uploads/2025/07/cropped-logo-1_11zon-1-32x32.png Augustos Advogados https://augustosadvogados.com.br 32 32 Exame demissional: entenda a importância! https://augustosadvogados.com.br/exame-demissional-entenda-a-importancia/ https://augustosadvogados.com.br/exame-demissional-entenda-a-importancia/#respond Tue, 09 Sep 2025 16:46:11 +0000 https://augustosadvogados.com.br/?p=1879

Você sabia que é obrigatória a realização de exame quando o empregado está deixando a empresa?

O exame demissional possui a finalidade de atestar se houve alteração na saúde do trabalhador pelo tempo que trabalhou em determinada empresa.

Caso o exame indique alguma alteração na saúde do trabalhador, ele não pode ser desligado da empresa.

Será necessário passar por tratamentos médicos para que o problema de saúde seja resolvido.

Em situações mais graves, pode ser necessário o afastamento pelo INSS para a recuperação.

Após o período de tratamento, o trabalhador deve passar por nova avaliação e apenas será desligado se for considerado apto pelo médico.

O prazo para a emissão do atestado de saúde do exame demissional é de até dez dias após o desligamento da empresa, seja por pedido de demissão ou rescisão sem justa causa.

Para demissões por justa causa, o exame não é obrigatório.

Fique atento!

Se o trabalhador já realizou exame periódico e foi considerado apto para a função, o exame não será obrigatório nas seguintes situações:

→ Até 135 dias antes da demissão, para empresas de baixo risco;

→ Até 90 dias antes da demissão, para empresas de alto risco.

Lembre-se: o exame demissional é um direito do trabalhador e um dever da empresa.

É a empresa quem agendará e arcará com os custos financeiros dos exames necessários.

Além disso, a não realização desse exame pode resultar em multas e infrações administrativas graves para a empresa, além de possíveis complicações legais.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com um advogado especialista.

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Trabalhador pode ser substituído por IA? Veja o que diz a lei! https://augustosadvogados.com.br/trabalhador-pode-ser-substituido-por-ia-veja-o-que-diz-a-lei/ https://augustosadvogados.com.br/trabalhador-pode-ser-substituido-por-ia-veja-o-que-diz-a-lei/#respond Tue, 09 Sep 2025 16:44:18 +0000 https://augustosadvogados.com.br/?p=1876

A tecnologia avança, e com ela surge uma pergunta cada vez mais comum: será que meu emprego corre risco por causa da inteligência artificial?

Um projeto de lei que está sendo analisado na Câmara dos Deputados quer garantir que, mesmo com o uso crescente da IA, os direitos dos trabalhadores continuem protegidos.

A proposta inclui mudanças na CLT para evitar demissões em massa, proteger a privacidade dos trabalhadores e garantir transparência nos processos automatizados, como contratações e promoções feitas por algoritmos.

Além disso, o projeto exige:

  • Supervisão humana nas decisões da IA;
  • Capacitação periódica para que o trabalhador entenda a tecnologia;
  • Programas de requalificação caso a função sofra impacto;
  • Adoção de medidas para evitar ansiedade e estresse causados pelo uso da IA no ambiente de trabalho.

A ideia é usar a tecnologia a favor do ser humano, sem deixar ninguém para trás. Empresas que adotarem boas práticas com o uso da IA poderão receber um selo de reconhecimento, enquanto aquelas que violarem as regras podem ser multadas.

O projeto ainda está em tramitação e precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei.

Fique atento. Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Trabalhista para orientação.

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Entenda os impactos da LGPD trabalhista https://augustosadvogados.com.br/entenda-os-impactos-da-lgpd-trabalhista/ https://augustosadvogados.com.br/entenda-os-impactos-da-lgpd-trabalhista/#respond Tue, 09 Sep 2025 16:41:57 +0000 https://augustosadvogados.com.br/?p=1873

Você sabia que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não só afeta grandes empresas, mas também profissionais liberais e até quem contrata serviços em casa?

A lei exige que todos os dados pessoais dos trabalhadores, como nome, CPF, endereço, telefone e dados bancários, sejam tratados com segurança e transparência.

Mas o que isso significa na prática?

→ Responsabilidade dos empregadores:

Quem contrata se torna responsável pela proteção dos dados dos empregados.

Isso inclui coletar e usar essas informações apenas para cumprir obrigações legais e contratuais, como o pagamento de salários e o cumprimento do eSocial.

→ Limitação do uso de dados:

A coleta e o uso de dados pessoais só podem ocorrer para fins específicos e legítimos.

Por exemplo, dados bancários são necessários para pagar o salário, mas dados sobre o histórico financeiro do empregado, sem consentimento, não podem ser usados sem uma justificativa legal.

→ Impacto após o término do contrato:

O cuidado com os dados não termina com o fim do vínculo trabalhista.

Mesmo após a demissão, a empresa deve garantir a segurança dos dados e cumprir com as obrigações legais de retenção e exclusão de informações.

O que pode acontecer se não se adaptar?

Vazamentos ou uso indevido de dados podem resultar em multas significativas e danos à reputação da empresa.

Adaptar-se à LGPD é uma necessidade para evitar esses riscos e garantir que as informações pessoais dos seus colaboradores sejam tratadas de forma responsável.

Se você ainda tem dúvidas sobre como implementar a LGPD na sua empresa, é importante buscar orientação jurídica para evitar problemas no futuro.

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Empresas devem pagar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)? https://augustosadvogados.com.br/empresas-devem-pagar-imposto-de-renda-retido-na-fonte-irrf/ https://augustosadvogados.com.br/empresas-devem-pagar-imposto-de-renda-retido-na-fonte-irrf/#respond Tue, 09 Sep 2025 16:38:09 +0000 https://augustosadvogados.com.br/?p=1870

Em geral, as empresas não são obrigadas a pagar IRRF sobre seus próprios rendimentos.

Contudo, elas atuam como responsáveis pela retenção e recolhimento desse imposto em operações específicas, conforme determina a legislação tributária brasileira.

Veja os principais casos:

1 – Pagamento a pessoas físicas:

Funcionários com carteira assinada: a empresa deve reter o IRRF dos salários, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.

Profissionais autônomos ou prestadores de serviços eventuais.

2 – Pagamento a outras empresas:

Em serviços como consultoria, auditoria, advocacia ou outros serviços técnicos especializados.

3 – Pagamento a empresas estrangeiras:

Remessas ao exterior (como royalties, licenças ou serviços) exigem retenção de 15% a 25%, a menos que tratados internacionais prevejam alíquotas menores.

E fique atento!

O não recolhimento pode gerar multas e juros, além de responsabilização solidária pelo débito.

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Entenda por que o ICMS está inserido no frete de compras online! https://augustosadvogados.com.br/entenda-por-que-o-icms-esta-inserido-no-frete-de-compras-online/ https://augustosadvogados.com.br/entenda-por-que-o-icms-esta-inserido-no-frete-de-compras-online/#respond Tue, 09 Sep 2025 16:34:40 +0000 https://augustosadvogados.com.br/?p=1867

Não é só distância que pesa no frete… o imposto também tem sua parte nisso!

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a venda de produtos e também sobre o serviço de transporte.

Ou seja, além do imposto no próprio produto, ele também aparece no valor do frete.

Mas, afinal, quem paga isso?

Na prática, é você, consumidor. Esse valor não vem separado; ele já está embutido no preço do frete que aparece na sua compra.

Outro ponto importante: cada estado do Brasil define a sua própria taxa de ICMS. Por isso, dependendo de onde o produto sai e para onde vai, o valor do imposto pode ser diferente, deixando o frete mais barato ou mais caro.

Em resumo, o ICMS no frete é uma cobrança que faz parte das regras fiscais do país. Ele influencia diretamente no preço final da sua compra online, mesmo que muita gente nem perceba isso.

Quer entender melhor sobre a incidência de ICMS nos fretes?

Procure um advogado especializado em direito tributário.

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Aposentadoria mista: como comprovar o tempo rural? https://augustosadvogados.com.br/aposentadoria-mista-como-comprovar-o-tempo-rural/ https://augustosadvogados.com.br/aposentadoria-mista-como-comprovar-o-tempo-rural/#respond Tue, 09 Sep 2025 16:30:25 +0000 https://augustosadvogados.com.br/?p=1864

Muita gente começou a trabalhar no campo e depois foi para a cidade, mas será que dá para somar esses períodos na hora de se aposentar?

Acompanhe e descubra!

A aposentadoria mista permite que o trabalhador junte o tempo de atividade rural e urbana para completar o tempo necessário e garantir o benefício.

Essa modalidade de aposentadoria também é conhecida como híbrida.

O trabalhador pode usar o período rural e urbano para se aposentar, desde que cumpra os requisitos, que são idade e tempo de contribuição.

Para os homens, é 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição, somando os dois períodos.

Já para as mulheres, são 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, somando os dois períodos.

Lembrando que antes da reforma da previdência em 2019, existia a aposentadoria por tempo de contribuição, o que não existe mais no sistema atual.

Para comprovar o tempo de trabalho rural, o INSS exige documentos que provem que o trabalhador realmente exerceu atividades rurais, como:

→ Declaração de sindicato rural ou bloco de produtor;

→ Notas fiscais de venda da produção agrícola;

→ Registro de imóvel rural ou contrato de arrendamento;

→ Histórico escolar mostrando a profissão dos pais como lavrador;

→ Testemunhas que confirmem o trabalho no campo.

Além disso, o tempo rural anterior a novembro de 1991 pode ser reconhecido mesmo sem contribuições ao INSS, mas precisa ser comprovado.

Já o período após 1991 exige que as contribuições tenham sido feitas para contar na aposentadoria.

Então, se você trabalhou no campo e na cidade, pode ter direito à aposentadoria somando esses períodos.

Consultar um advogado especialista em previdência pode garantir que você aproveite o melhor benefício possível.

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Artrose na coluna lombar aposenta? Entenda! https://augustosadvogados.com.br/artrose-na-coluna-lombar-aposenta-entenda/ https://augustosadvogados.com.br/artrose-na-coluna-lombar-aposenta-entenda/#respond Tue, 09 Sep 2025 16:25:53 +0000 https://augustosadvogados.com.br/?p=1861

Sentir dor constante na região lombar e dificuldade até para tarefas simples, pode mudar completamente a vida de uma pessoa.

E quando a dor piora no trabalho, surge a dúvida: isso pode gerar aposentadoria?

A resposta é: sim, mas não é automática.

O que realmente importa para o INSS não é apenas o diagnóstico, e sim se a doença causa incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, se impede o segurado de exercer qualquer atividade remunerada.

Em alguns casos, a artrose provoca apenas limitações temporárias. Nessas situações, o benefício devido pode ser o auxílio-doença. Mas quando a incapacidade é definitiva, existe a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente.

Para conseguir o benefício, é preciso:

Apresentar laudos médicos detalhados e exames que comprovem a gravidade e as limitações causadas pela artrose;

Passar pela perícia médica do INSS, que vai avaliar a real capacidade de trabalho;

Cumprir os requisitos de qualidade de segurado e carência, salvo em casos de acidente ou doença grave.

O laudo de um especialista, como ortopedista ou reumatologista, é fundamental para demonstrar o impacto da artrose na sua vida profissional e pessoal.

Não se trata apenas de provar que a doença existe, mas sim de mostrar como ela afeta sua possibilidade de trabalhar.

Precisa de ajuda? Procure um advogado especializado em Direito Previdenciário!

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Quem recebe pensão por morte pode casar? https://augustosadvogados.com.br/quem-recebe-pensao-por-morte-pode-casar/ https://augustosadvogados.com.br/quem-recebe-pensao-por-morte-pode-casar/#respond Tue, 09 Sep 2025 16:07:08 +0000 https://augustosadvogados.com.br/?p=1854

Muitos brasileiros se perguntam se casar de novo faz a pensão por morte acabar.

Mas não precisa se preocupar: casar ou viver em união estável não cancela a pensão. A legislação deixa claro que o direito à pensão por morte é garantido independentemente do estado civil do beneficiário após a concessão.

A pensão é concedida pela dependência econômica que o beneficiário tinha em relação ao segurado falecido, e não pelo fato de estar solteiro ou casado.

É importante, porém, comunicar o novo casamento ao INSS para atualizar os dados cadastrais. Isso evita problemas futuros e mantém tudo em ordem.

Vale lembrar que o benefício pode ser cessado por outras razões, como a morte do beneficiário, condenação por crime relacionado ao falecimento do segurado ou fraude comprovada.

Também é permitido acumular duas pensões por morte, desde que sejam de regimes diferentes, como o INSS e um regime próprio.

Se estiver nessa situação, informe-se com um advogado especializado em Direito Previdenciário para proteger seus direitos!

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Compra online de outro estado paga ICMS duas vezes? https://augustosadvogados.com.br/compra-online-de-outro-estado-paga-icms-duas-vezes/ https://augustosadvogados.com.br/compra-online-de-outro-estado-paga-icms-duas-vezes/#respond Tue, 09 Sep 2025 13:16:39 +0000 https://augustosadvogados.com.br/?p=1845

Se você já comprou algum produto pela internet de outro estado, provavelmente se perguntou:

“Será que estou pagando imposto em dobro?”

E essa dúvida faz todo sentido, pois, por muitos anos, a regra era simples: quando uma loja de outro estado vendia para você, todo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) ia direto para o estado onde estava a loja.

Isso gerava um grande desequilíbrio, porque os estados com mais empresas, como os do Sul e Sudeste, acabavam arrecadando mais.

Para tentar resolver isso, surgiu uma regra chamada “diferencial de alíquota” (o Difal).

Ela determina que, nas compras interestaduais, uma parte do ICMS fica pro estado de quem vende e outra parte vai para o estado de quem compra.

Funciona assim:

A loja paga a parte dela para o estado de origem e também repassa a diferença (o Difal) para o estado de quem compra.

O consumidor não vê essa divisão na prática, pois já vem embutido no valor do produto.

Porém, essa cobrança não foi simples de implementar. Houve muita briga na Justiça, questionamentos, e até o STF precisou intervir, declarando inconstitucionais algumas regras criadas sem lei formal.

Isso obrigou o Congresso a criar uma lei específica para regulamentar essa cobrança.

Então, respondendo de forma clara:

Você não paga ICMS duas vezes.

O que acontece é uma divisão desse imposto entre o estado de quem vende e o estado de quem compra.

Tem mais dúvidas sobre impostos?

Fale agora com um advogado especializado em direito tributário!

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