Muita gente começou a trabalhar no campo e depois foi para a cidade, mas será que dá para somar esses períodos na hora de se aposentar?
Acompanhe e descubra!
A aposentadoria mista permite que o trabalhador junte o tempo de atividade rural e urbana para completar o tempo necessário e garantir o benefício.
Essa modalidade de aposentadoria também é conhecida como híbrida.
O trabalhador pode usar o período rural e urbano para se aposentar, desde que cumpra os requisitos, que são idade e tempo de contribuição.
Para os homens, é 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição, somando os dois períodos.
Já para as mulheres, são 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, somando os dois períodos.
Lembrando que antes da reforma da previdência em 2019, existia a aposentadoria por tempo de contribuição, o que não existe mais no sistema atual.
Para comprovar o tempo de trabalho rural, o INSS exige documentos que provem que o trabalhador realmente exerceu atividades rurais, como:
→ Declaração de sindicato rural ou bloco de produtor;
→ Notas fiscais de venda da produção agrícola;
→ Registro de imóvel rural ou contrato de arrendamento;
→ Histórico escolar mostrando a profissão dos pais como lavrador;
→ Testemunhas que confirmem o trabalho no campo.
Além disso, o tempo rural anterior a novembro de 1991 pode ser reconhecido mesmo sem contribuições ao INSS, mas precisa ser comprovado.
Já o período após 1991 exige que as contribuições tenham sido feitas para contar na aposentadoria.
Então, se você trabalhou no campo e na cidade, pode ter direito à aposentadoria somando esses períodos.
Consultar um advogado especialista em previdência pode garantir que você aproveite o melhor benefício possível.

