Em geral, as empresas não são obrigadas a pagar IRRF sobre seus próprios rendimentos.
Contudo, elas atuam como responsáveis pela retenção e recolhimento desse imposto em operações específicas, conforme determina a legislação tributária brasileira.
Veja os principais casos:
1 – Pagamento a pessoas físicas:
Funcionários com carteira assinada: a empresa deve reter o IRRF dos salários, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
Profissionais autônomos ou prestadores de serviços eventuais.
2 – Pagamento a outras empresas:
Em serviços como consultoria, auditoria, advocacia ou outros serviços técnicos especializados.
3 – Pagamento a empresas estrangeiras:
Remessas ao exterior (como royalties, licenças ou serviços) exigem retenção de 15% a 25%, a menos que tratados internacionais prevejam alíquotas menores.
E fique atento!
O não recolhimento pode gerar multas e juros, além de responsabilização solidária pelo débito.
Quer saber mais?
Acompanhe o nosso perfil nas redes sociais !

