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Como o FGTS é calculado? Entenda a conta do depósito mensal

· Trabalhista

O FGTS é calculado com a aplicação de 8% sobre a remuneração mensal do trabalhador com carteira assinada. O valor é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho e não é descontado do seu salário. Para trabalhadores contratados como aprendizes, o percentual é diferente: 2%. Veja abaixo como funciona a conta, o que entra na base de cálculo e como conferir se tudo está certo.

O que é o FGTS e quem paga

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do empregado. Ele está previsto na Lei 8.036/1990. Como o depósito é obrigação da empresa, o valor não aparece como desconto no holerite. Ele aparece, no máximo, como informação complementar.

Se você quer saber quem pode sacar e em quais situações, temos outro conteúdo no site sobre quem tem direito ao FGTS. Aqui o foco é a conta.

Qual é o percentual do FGTS

O percentual varia conforme o tipo de contrato. Em regra:

  • Empregado em geral (CLT): 8% da remuneração do mês.
  • Aprendiz: 2% da remuneração.
  • Empregado doméstico: 8% de FGTS, mais uma parcela mensal separada para a indenização compensatória em caso de dispensa sem justa causa, conforme a Lei Complementar 150/2015.

Esses percentuais incidem sobre a remuneração, e não apenas sobre o salário-base. É aí que muita gente se confunde.

Como fazer a conta do FGTS na prática

A lógica é simples: pegue a remuneração do mês que entra na base de cálculo e aplique o percentual. Em outras palavras, se a remuneração do mês for dividida em 100 partes, 8 partes vão para o seu FGTS.

  1. Some tudo o que você recebeu naquele mês e que compõe a base de cálculo.
  2. Multiplique o total por 0,08 (que é o mesmo que 8%).
  3. O resultado é o depósito esperado para aquele mês.

Para o aprendiz, a mesma conta é feita com 0,02.

Isso tem tudo a ver com outro assunto que explicamos aqui: Como calcular horas extras? Passo a passo e exemplos.

O que entra na base de cálculo do FGTS

A base de cálculo é a remuneração devida ao trabalhador, e não só o salário fixo. Em geral, entram:

  • salário mensal, ou o pagamento por hora ou por dia;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • adicionais de insalubridade e de periculosidade;
  • comissões e gratificações habituais;
  • 13º salário;
  • férias gozadas, com o respectivo adicional de um terço.

O aviso prévio, mesmo quando indenizado, também costuma ter incidência de FGTS, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 305).

O que normalmente fica de fora

Algumas verbas têm natureza indenizatória ou são excluídas por lei da base de cálculo. É o caso, por exemplo, do vale-transporte fornecido nas regras legais e da participação nos lucros paga conforme a legislação própria. Como cada situação depende de como a verba é paga e do que consta no contrato, vale analisar o caso concreto antes de concluir que há diferença a receber.

Como o saldo do FGTS é atualizado

O dinheiro depositado não fica parado. A conta vinculada recebe atualização monetária e juros, nos termos da lei, e o fundo também pode distribuir parte de seus resultados aos titulares das contas, quando isso é aprovado. Por isso, o saldo final não é apenas a soma dos depósitos mensais.

Multa do FGTS na demissão

Na dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa calculada sobre o total dos depósitos feitos durante o contrato. Esse valor é depositado na conta do trabalhador e não sai do saldo dele. A regra geral é:

  • Dispensa sem justa causa: multa de 40% sobre os depósitos do contrato.
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador: multa de 20%, com possibilidade de saque de parte do saldo, conforme o artigo 484-A da CLT.
  • Dispensa por justa causa ou pedido de demissão: em regra, não há multa.

Você pode ler o texto da lei no site do Planalto: Lei 8.036/1990.

Como conferir se os depósitos estão corretos

Conferir o FGTS é um cuidado importante, porque erros e atrasos acontecem. Um caminho prático:

  1. Abra o aplicativo oficial do FGTS e consulte o extrato da conta vinculada de cada contrato.
  2. Separe seus holerites dos meses que quer conferir.
  3. Compare a remuneração informada no holerite com o depósito feito naquele mês.
  4. Verifique se houve depósito em todos os meses, inclusive nos meses com 13º salário e férias.

Se notar depósitos ausentes ou menores do que o esperado, o primeiro passo costuma ser pedir esclarecimentos ao setor de pessoal da empresa. Se não houver solução, é possível buscar orientação em sindicato, em órgãos de fiscalização do trabalho ou com um advogado de sua confiança.

Existe prazo para cobrar diferenças de FGTS?

Sim. De modo geral, a cobrança de FGTS não depositado está sujeita a prazo de cinco anos, observado o limite de dois anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação, conforme a Constituição Federal e a Súmula 362 do TST. Por isso, quanto antes você conferir sua conta, melhor para organizar documentos e entender sua situação.

Erros comuns ao calcular o FGTS

  • Considerar apenas o salário-base: horas extras, adicionais e comissões também entram na conta.
  • Esquecer o 13º salário: ele também gera depósito.
  • Usar o salário líquido: o cálculo parte da remuneração bruta, antes dos descontos.
  • Confundir multa com depósito mensal: são duas obrigações diferentes.

Quando buscar orientação profissional

Se os depósitos estão irregulares, se você tem dúvida sobre quais verbas entram na base ou se houve problema na rescisão, a análise individual dos documentos é o caminho mais seguro. Um advogado trabalhista pode avaliar seu contrato, seus holerites e seu extrato. Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo e não substitui essa análise.

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. O depósito é de responsabilidade do empregador e é feito além do salário. Se houver desconto de FGTS no seu holerite, vale pedir explicações à empresa.

O FGTS incide sobre horas extras e 13º salário?

Sim, em regra. Horas extras, adicionais habituais e 13º salário compõem a remuneração sobre a qual o percentual é aplicado.

Como saber se o depósito do meu FGTS está correto?

Consulte o extrato no aplicativo oficial do FGTS e compare cada depósito com a remuneração bruta do holerite do mesmo mês. Para o empregado em geral, o esperado é 8% dessa remuneração.

Precisa de orientação sobre este assunto?

Converse com a equipe da Augustos Advogados e entenda o seu caso.

Conteúdo meramente informativo, sem caráter de consulta jurídica (Provimento 205/2021 OAB).

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