Como o FGTS é calculado? Entenda a conta do depósito mensal
O FGTS é calculado com a aplicação de 8% sobre a remuneração mensal do trabalhador com carteira assinada. O valor é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho e não é descontado do seu salário. Para trabalhadores contratados como aprendizes, o percentual é diferente: 2%. Veja abaixo como funciona a conta, o que entra na base de cálculo e como conferir se tudo está certo.
O que é o FGTS e quem paga
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do empregado. Ele está previsto na Lei 8.036/1990. Como o depósito é obrigação da empresa, o valor não aparece como desconto no holerite. Ele aparece, no máximo, como informação complementar.
Se você quer saber quem pode sacar e em quais situações, temos outro conteúdo no site sobre quem tem direito ao FGTS. Aqui o foco é a conta.
Qual é o percentual do FGTS
O percentual varia conforme o tipo de contrato. Em regra:
- Empregado em geral (CLT): 8% da remuneração do mês.
- Aprendiz: 2% da remuneração.
- Empregado doméstico: 8% de FGTS, mais uma parcela mensal separada para a indenização compensatória em caso de dispensa sem justa causa, conforme a Lei Complementar 150/2015.
Esses percentuais incidem sobre a remuneração, e não apenas sobre o salário-base. É aí que muita gente se confunde.
Como fazer a conta do FGTS na prática
A lógica é simples: pegue a remuneração do mês que entra na base de cálculo e aplique o percentual. Em outras palavras, se a remuneração do mês for dividida em 100 partes, 8 partes vão para o seu FGTS.
- Some tudo o que você recebeu naquele mês e que compõe a base de cálculo.
- Multiplique o total por 0,08 (que é o mesmo que 8%).
- O resultado é o depósito esperado para aquele mês.
Para o aprendiz, a mesma conta é feita com 0,02.
Isso tem tudo a ver com outro assunto que explicamos aqui: Como calcular horas extras? Passo a passo e exemplos.
O que entra na base de cálculo do FGTS
A base de cálculo é a remuneração devida ao trabalhador, e não só o salário fixo. Em geral, entram:
- salário mensal, ou o pagamento por hora ou por dia;
- horas extras;
- adicional noturno;
- adicionais de insalubridade e de periculosidade;
- comissões e gratificações habituais;
- 13º salário;
- férias gozadas, com o respectivo adicional de um terço.
O aviso prévio, mesmo quando indenizado, também costuma ter incidência de FGTS, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 305).
O que normalmente fica de fora
Algumas verbas têm natureza indenizatória ou são excluídas por lei da base de cálculo. É o caso, por exemplo, do vale-transporte fornecido nas regras legais e da participação nos lucros paga conforme a legislação própria. Como cada situação depende de como a verba é paga e do que consta no contrato, vale analisar o caso concreto antes de concluir que há diferença a receber.
Como o saldo do FGTS é atualizado
O dinheiro depositado não fica parado. A conta vinculada recebe atualização monetária e juros, nos termos da lei, e o fundo também pode distribuir parte de seus resultados aos titulares das contas, quando isso é aprovado. Por isso, o saldo final não é apenas a soma dos depósitos mensais.
Multa do FGTS na demissão
Na dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa calculada sobre o total dos depósitos feitos durante o contrato. Esse valor é depositado na conta do trabalhador e não sai do saldo dele. A regra geral é:
- Dispensa sem justa causa: multa de 40% sobre os depósitos do contrato.
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador: multa de 20%, com possibilidade de saque de parte do saldo, conforme o artigo 484-A da CLT.
- Dispensa por justa causa ou pedido de demissão: em regra, não há multa.
Você pode ler o texto da lei no site do Planalto: Lei 8.036/1990.
Como conferir se os depósitos estão corretos
Conferir o FGTS é um cuidado importante, porque erros e atrasos acontecem. Um caminho prático:
- Abra o aplicativo oficial do FGTS e consulte o extrato da conta vinculada de cada contrato.
- Separe seus holerites dos meses que quer conferir.
- Compare a remuneração informada no holerite com o depósito feito naquele mês.
- Verifique se houve depósito em todos os meses, inclusive nos meses com 13º salário e férias.
Se notar depósitos ausentes ou menores do que o esperado, o primeiro passo costuma ser pedir esclarecimentos ao setor de pessoal da empresa. Se não houver solução, é possível buscar orientação em sindicato, em órgãos de fiscalização do trabalho ou com um advogado de sua confiança.
Existe prazo para cobrar diferenças de FGTS?
Sim. De modo geral, a cobrança de FGTS não depositado está sujeita a prazo de cinco anos, observado o limite de dois anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação, conforme a Constituição Federal e a Súmula 362 do TST. Por isso, quanto antes você conferir sua conta, melhor para organizar documentos e entender sua situação.
Erros comuns ao calcular o FGTS
- Considerar apenas o salário-base: horas extras, adicionais e comissões também entram na conta.
- Esquecer o 13º salário: ele também gera depósito.
- Usar o salário líquido: o cálculo parte da remuneração bruta, antes dos descontos.
- Confundir multa com depósito mensal: são duas obrigações diferentes.
Quando buscar orientação profissional
Se os depósitos estão irregulares, se você tem dúvida sobre quais verbas entram na base ou se houve problema na rescisão, a análise individual dos documentos é o caminho mais seguro. Um advogado trabalhista pode avaliar seu contrato, seus holerites e seu extrato. Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo e não substitui essa análise.
Perguntas frequentes
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O depósito é de responsabilidade do empregador e é feito além do salário. Se houver desconto de FGTS no seu holerite, vale pedir explicações à empresa.
O FGTS incide sobre horas extras e 13º salário?
Sim, em regra. Horas extras, adicionais habituais e 13º salário compõem a remuneração sobre a qual o percentual é aplicado.
Como saber se o depósito do meu FGTS está correto?
Consulte o extrato no aplicativo oficial do FGTS e compare cada depósito com a remuneração bruta do holerite do mesmo mês. Para o empregado em geral, o esperado é 8% dessa remuneração.
Precisa de orientação sobre este assunto?
Converse com a equipe da Augustos Advogados e entenda o seu caso.
Conteúdo meramente informativo, sem caráter de consulta jurídica (Provimento 205/2021 OAB).
