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Como parcelar o Simples Nacional? Passo a passo

· Tributário

Para parcelar o Simples Nacional, o empresário acessa os serviços digitais da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional, com conta gov.br ou certificado digital, escolhe a opção de parcelamento, seleciona os débitos que quer incluir e emite o documento de pagamento da primeira parcela. Se a dívida já foi inscrita em dívida ativa, o caminho é diferente: o pedido passa a ser feito no órgão responsável pela cobrança, como a PGFN, no caso de tributos federais.

Este texto tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Ele explica, de forma geral, como o parcelamento funciona. Cada empresa tem uma situação própria, e as regras podem mudar com o tempo.

O que é o parcelamento do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime que reúne vários tributos em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quando a empresa deixa de pagar o DAS no vencimento, surge um débito com juros e multa. O parcelamento é a possibilidade de pagar esse débito em parcelas mensais, conforme as condições previstas na legislação.

A base legal está na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e nas normas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), como a Resolução CGSN nº 140/2018. O número máximo de parcelas, o valor mínimo de cada uma e outras condições são definidos nessas normas e podem ser atualizados. Por isso, confira sempre as regras vigentes antes de fazer o pedido.

Quem pode pedir o parcelamento?

Em regra, podem pedir o parcelamento as empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham débitos declarados e ainda não pagos. Isso inclui:

  • microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
  • microempreendedores individuais (MEI), em relação ao DAS-MEI em atraso;
  • empresas que foram excluídas do regime, mas ainda têm débitos do período em que eram optantes.

Ter o débito declarado é um ponto importante. No caso das empresas em geral, a declaração é feita no PGDAS-D. No caso do MEI, a declaração anual (DASN-SIMEI) também tem papel relevante para organizar a situação.

Como parcelar o Simples Nacional: passo a passo

Os nomes dos menus podem mudar, mas o caminho costuma seguir estas etapas:

  1. Reúna as informações da empresa. Tenha em mãos o CNPJ, o acesso gov.br ou o certificado digital e, se possível, a lista dos períodos em atraso.
  2. Acesse o serviço correto. O parcelamento é solicitado no ambiente digital do Simples Nacional ou no portal de atendimento da Receita Federal (e-CAC), conforme o tipo de empresa.
  3. Consulte os débitos. Verifique quais competências estão em aberto e confirme se os valores correspondem ao que a empresa realmente deve.
  4. Escolha a opção de parcelamento. Selecione os débitos que serão incluídos e a quantidade de parcelas permitida para o seu caso.
  5. Confirme o pedido. Revise as informações antes de concluir, pois o sistema calcula as parcelas com juros e acréscimos legais.
  6. Emita e pague a primeira parcela. O pagamento é feito por guia própria, e o pedido só produz efeitos conforme as regras do parcelamento. Guarde o comprovante.

Depois disso, as parcelas seguintes devem ser emitidas e pagas todos os meses, no prazo indicado no sistema.

Isso tem tudo a ver com outro assunto que explicamos aqui: Parcelamento de dívida na Receita Federal: como fazer?.

E se a dívida estiver na dívida ativa?

Quando o débito não é pago e passa por um processo de cobrança administrativa, ele pode ser inscrito em dívida ativa. A partir daí, o parcelamento normalmente deixa de ser feito pelo mesmo canal. Em geral:

  • os tributos federais inscritos seguem para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • o ICMS, que é estadual, é tratado pela Fazenda do Estado ou pela Procuradoria estadual;
  • o ISS, que é municipal, é tratado pelo município.

Por isso, é comum que uma mesma empresa do Simples precise resolver a situação em mais de um lugar. Para entender melhor esse tema, vale ler nosso conteúdo sobre como a dívida ativa surge e o que fazer.

Quais são os efeitos do parcelamento?

O parcelamento é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). Na prática, isso significa que, enquanto o parcelamento estiver regular, a cobrança do débito incluído fica suspensa.

Isso pode ajudar a empresa a se reorganizar. Mas o parcelamento não apaga a dívida: ele muda a forma de pagamento. Os juros e demais acréscimos previstos em lei continuam sendo aplicados.

Cuidados importantes

Débitos podem levar à exclusão do Simples

A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que empresas com débitos pendentes junto às Fazendas Públicas ou ao INSS, sem exigibilidade suspensa, podem ser excluídas do regime. Regularizar a situação, inclusive por meio do parcelamento, pode ser relevante para quem quer permanecer no Simples Nacional. Cada caso tem prazos e etapas próprias, e vale buscar orientação para avaliar o seu.

Não deixe parcelas atrasadas

O parcelamento pode ser rescindido se houver atraso no pagamento de parcelas por período definido nas normas. Quando isso acontece, o saldo pode voltar a ser cobrado, com consequências para a empresa. Anote os vencimentos e acompanhe as parcelas todo mês.

Continue pagando o DAS do mês

Parcelar dívidas antigas não dispensa o pagamento do DAS dos meses atuais. Se a empresa parcelar o passado e deixar de pagar o presente, novas dívidas surgirão.

Confira os valores antes de aderir

Antes de pedir o parcelamento, confira se todos os débitos estão corretos, se há pagamentos que não foram contabilizados e se alguma competência pode ter sido declarada com erro. Em alguns casos, é necessário retificar a declaração antes de parcelar.

Como saber se o parcelamento está em dia?

É possível consultar a situação do parcelamento nos mesmos canais digitais usados para o pedido. Nessa consulta aparecem, em geral, as parcelas pagas, as em aberto e a situação do pedido. Verifique também a situação fiscal da empresa, pois ela pode ser exigida em contratos, licitações e pedidos de crédito.

Para consultar informações oficiais, acesse o site da Receita Federal. Para conhecer o texto da lei, consulte a Lei Complementar nº 123/2006 no site do Planalto.

Quando buscar orientação profissional?

Se a dívida é alta, está em mais de um órgão, já foi inscrita em dívida ativa ou ameaça a permanência da empresa no Simples Nacional, uma orientação profissional pode ajudar. Um advogado ou contador pode analisar os documentos, explicar as opções disponíveis e apontar os riscos de cada caminho, sem qualquer garantia de resultado.

Perguntas frequentes

MEI pode parcelar o DAS em atraso?

Sim, em regra o MEI pode pedir parcelamento dos débitos do DAS-MEI pelos canais digitais do Simples Nacional, desde que sejam cumpridas as condições previstas nas normas vigentes.

Parcelar o Simples Nacional suspende a cobrança?

Enquanto o parcelamento estiver regular, a exigibilidade dos débitos incluídos fica suspensa, conforme o Código Tributário Nacional. Se houver rescisão por atraso, a cobrança pode ser retomada.

Posso parcelar uma dívida do Simples que já está na dívida ativa?

Em geral, sim, mas o pedido costuma ser feito no órgão que cobra a dívida, como a PGFN para tributos federais, ou a Fazenda estadual ou municipal para ICMS e ISS. As condições variam conforme cada órgão.

Precisa de orientação sobre este assunto?

Converse com a equipe da Augustos Advogados e entenda o seu caso.

Conteúdo meramente informativo, sem caráter de consulta jurídica (Provimento 205/2021 OAB).

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