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Como solicitar pensão por morte do INSS? Passo a passo

· Previdenciário

Para solicitar a pensão por morte, o dependente do segurado falecido precisa fazer o requerimento ao INSS pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela central telefônica 135, informando os dados do falecido e anexando documentos que comprovem a identidade, o óbito e o vínculo familiar. O ideal é pedir o quanto antes: a lei prevê um prazo de 90 dias após o óbito para que o benefício seja contado desde a data da morte (180 dias, no caso de filhos menores de 16 anos).

Perder alguém é um momento delicado, e a burocracia não deveria ser mais um peso. Por isso, este guia explica o caminho de forma simples. O conteúdo é apenas informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Antes de pedir: o que conferir

Antes de abrir o requerimento, vale reunir algumas informações importantes:

  • Dados completos do falecido: nome, CPF, data do óbito e, se possível, número do benefício, caso ele já fosse aposentado.
  • Sua condição de dependente: cônjuge, companheiro(a), filho, pais ou irmãos, conforme as regras da Lei 8.213/1991. Existe uma ordem entre as classes de dependentes, e o INSS analisa cada situação.
  • Qualidade de segurado do falecido: em regra, ele precisava estar contribuindo, em período de graça ou já aposentado na data da morte.
  • Documentos digitalizados: fotos nítidas ou arquivos legíveis facilitam o envio pelo aplicativo.

Passo a passo para fazer o pedido

O requerimento pode ser feito sem sair de casa, na maioria dos casos. Veja a sequência geral:

  1. Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br (site ou aplicativo).
  2. Use a busca e procure pelo serviço de pensão por morte.
  3. Informe os dados do falecido e confirme seus dados pessoais, de contato e bancários.
  4. Anexe os documentos solicitados na tela.
  5. Finalize o pedido e guarde o número do protocolo.
  6. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.

Pelo Meu INSS

É o canal mais usado. O sistema orienta o preenchimento e permite anexar os arquivos. Caso você ainda não tenha conta gov.br, será preciso criá-la antes de começar. Pessoas com dificuldade de acesso à internet podem pedir ajuda a um familiar de confiança.

Pela central 135

Quem não consegue usar o aplicativo pode ligar para o 135 e solicitar o serviço por telefone. O atendente orienta sobre o procedimento e sobre os documentos que serão necessários. Em algumas situações, o atendimento presencial pode ser exigido e costuma depender de agendamento.

Você pode consultar informações oficiais na página do INSS: gov.br/inss.

Isso tem tudo a ver com outro assunto que explicamos aqui: Como pedir aposentadoria especial no INSS? Passo a passo.

Documentos normalmente necessários

A lista pode variar conforme o caso, mas, em geral, o INSS pede:

  • Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente.
  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documentos pessoais do falecido, se disponíveis.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Documentos que provem o vínculo com o falecido.

Para cônjuge ou companheiro(a)

No casamento, a certidão atualizada costuma ser suficiente para comprovar o vínculo. Na união estável, o INSS pode exigir provas, como documentos que mostrem vida em comum: comprovantes de endereço no mesmo local, contas conjuntas, certidões de filhos em comum, seguros, declarações em que um conste como dependente do outro e outros registros. Quanto mais organizada a documentação, mais clara fica a análise.

Para filhos

Para filhos, a certidão de nascimento ou o documento de identidade que mostre a filiação é o ponto central. Quando o filho é menor de idade, o pedido deve ser feito por um representante legal, como o pai, a mãe, o tutor ou o curador, que também apresenta seus próprios documentos. Em casos de filhos com deficiência, podem ser pedidos documentos médicos adicionais.

Prazo para pedir e por que ele importa

A pensão por morte pode ser pedida a qualquer momento, mas o prazo influencia a data de início do benefício. Conforme o artigo 74 da Lei 8.213/1991, com as mudanças trazidas pela Lei 13.846/2019:

  • Se o pedido for feito em até 90 dias após o óbito, o benefício conta a partir da data da morte.
  • Para filhos menores de 16 anos, esse prazo é de 180 dias.
  • Se o pedido for feito depois desses prazos, o benefício passa a contar da data do requerimento.

Por isso, mesmo que falte algum documento, muitas vezes é recomendável protocolar o pedido logo e complementar a documentação depois, se o INSS solicitar.

Depois do pedido: acompanhamento e exigências

Após o protocolo, o INSS analisa as informações. Durante esse período, podem acontecer duas situações comuns:

  • Exigência: o INSS pede documentos ou esclarecimentos adicionais. É importante verificar o Meu INSS com frequência e atender ao que foi solicitado dentro do prazo informado na própria exigência.
  • Atendimento ou avaliação presencial: em alguns casos, como união estável sem muitos documentos ou dependente com deficiência, pode haver convocação para atendimento, justificação ou avaliação.

Mantenha seus telefones e e-mail atualizados para não perder nenhuma comunicação.

E se o INSS negar o pedido?

Um indeferimento não significa, necessariamente, o fim do caminho. Leia com atenção o motivo da negativa, que deve constar na decisão. As alternativas costumam ser:

  1. Apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo indicado na decisão.
  2. Fazer um novo pedido, com documentos mais completos, quando a negativa decorreu de falta de provas.
  3. Buscar o Poder Judiciário, quando for cabível, para discutir a decisão.

Cada situação tem particularidades, como a análise da qualidade de segurado, a prova da união estável ou a data de início do benefício. Por isso, entender o motivo exato da negativa é essencial antes de escolher o caminho.

Quando buscar orientação profissional

Muitas famílias conseguem fazer o requerimento sozinhas. Ainda assim, uma orientação jurídica pode ajudar em situações como:

  • Dúvida sobre quem é o dependente e em que ordem.
  • Dificuldade de comprovar a união estável.
  • Falecido com vínculos de trabalho informais ou contribuições em atraso.
  • Pedido negado ou benefício concedido de forma diferente do esperado.
  • Mais de um interessado disputando a condição de dependente.

Se você está nessa situação, procure um advogado de sua confiança para avaliar a documentação e explicar as possibilidades, sem expectativas de resultado garantido.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para solicitar a pensão por morte?

Não. O pedido pode ser feito diretamente pelo dependente, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O advogado pode orientar em casos mais complexos ou quando houver negativa.

Quem pede a pensão para filho menor de idade?

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou do adolescente, como o pai, a mãe, o tutor ou o curador, com os documentos dele e os do menor.

Posso pedir a pensão depois de muito tempo da morte?

Sim, o pedido pode ser feito depois, mas o benefício tende a contar apenas a partir da data do requerimento, e não da data do óbito. Por isso, é recomendável não deixar para depois.

Precisa de orientação sobre este assunto?

Converse com a equipe da Augustos Advogados e entenda o seu caso.

Conteúdo meramente informativo, sem caráter de consulta jurídica (Provimento 205/2021 OAB).

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