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O que é dívida ativa? Entenda como ela surge e o que fazer

· Tributário

Dívida ativa é o nome dado ao débito com o poder público (União, estado, Distrito Federal ou município) que não foi pago no prazo e foi formalmente registrado pelo órgão responsável para fins de cobrança. Ela pode ter origem em tributos, como IPTU, IPVA e Imposto de Renda, ou em outras obrigações, como multas e taxas. Neste artigo, você entende como a dívida ativa surge, o que ela pode causar e como se informar sobre a sua situação.

O que é dívida ativa, em linguagem simples

Quando alguém deixa de pagar um valor devido ao governo, o débito não desaparece. Depois de esgotadas as chances de pagamento voluntário e de discussão administrativa, o órgão público faz a inscrição em dívida ativa. É como um registro oficial de que aquele débito existe e está apto a ser cobrado, inclusive na Justiça.

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), em seu artigo 201, define a dívida ativa tributária como aquela proveniente de crédito tributário regularmente inscrito na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento. Já a Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal, trata da cobrança judicial da dívida ativa.

Como uma dívida vira dívida ativa

O caminho costuma seguir etapas parecidas, embora cada ente público tenha suas regras próprias:

  1. O tributo ou a obrigação vence e não é pago.
  2. O contribuinte é notificado ou tem a oportunidade de pagar ou contestar o débito na esfera administrativa.
  3. Esgotado o prazo, sem pagamento ou sem decisão favorável, o órgão competente faz a inscrição em dívida ativa.
  4. É emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que formaliza o débito.
  5. A cobrança pode seguir por meios administrativos ou por execução fiscal, que é a ação judicial de cobrança.

Quais dívidas podem entrar na dívida ativa

Qualquer crédito do poder público que tenha sido regularmente apurado e não pago pode ser inscrito. Alguns exemplos comuns:

  • IPTU e taxas municipais, como a de lixo;
  • ISS, imposto municipal sobre serviços;
  • IPVA e ICMS, de competência estadual;
  • Imposto de Renda e contribuições federais;
  • débitos do Simples Nacional, inclusive de microempreendedores individuais (MEI);
  • multas administrativas de diversas naturezas.

Dívida ativa tributária e não tributária

A dívida ativa tributária vem de tributos, como impostos, taxas e contribuições de melhoria. A dívida ativa não tributária vem de outras fontes, como multas administrativas e valores a devolver ao poder público. Em ambos os casos, o registro é feito pelo órgão competente e a cobrança segue regras específicas.

Dívida ativa da União, de estados e de municípios

Cada ente cobra os próprios créditos:

Isso tem tudo a ver com outro assunto que explicamos aqui: Parcelamento de dívida na Receita Federal: como fazer?.

  • União: os débitos federais são inscritos e cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • Estados: débitos como IPVA e ICMS costumam ser administrados pela Procuradoria-Geral do Estado ou pela Secretaria da Fazenda estadual.
  • Municípios: débitos como IPTU e ISS ficam a cargo da procuradoria ou da secretaria de finanças do município.

Por isso, quem busca informações sobre dívida ativa de IPVA, de IPTU ou da Receita Federal precisa procurar o órgão correto de cada esfera.

O que é a Certidão de Dívida Ativa (CDA)

A CDA é o documento que comprova a inscrição do débito. Ela reúne informações como o nome do devedor, o valor originário, a origem da dívida, a forma de cálculo de juros e outros encargos e o fundamento legal da cobrança. A CDA é a base da execução fiscal e, por isso, deve ser analisada com atenção: erros no documento ou na origem da cobrança podem ser objeto de questionamento.

Quais as consequências da dívida ativa

O débito inscrito pode gerar diferentes efeitos, que variam conforme o órgão e o tipo de dívida. Entre os mais comuns:

  • acréscimo de juros, multa e encargos previstos em lei;
  • cobrança judicial por meio de execução fiscal;
  • possibilidade de protesto da CDA em cartório;
  • inclusão do nome em cadastros de inadimplentes do poder público;
  • dificuldade para obter certidões negativas de débitos, o que pode afetar financiamentos, licitações e outras atividades;
  • restrições administrativas, como o licenciamento de veículo, no caso de débitos de IPVA.

Cada situação depende das regras do ente público e da análise do caso concreto.

Como consultar se você tem dívida ativa

A consulta costuma ser gratuita e feita pela internet, com CPF ou CNPJ. Veja um caminho geral:

  1. Identifique qual esfera pode ter inscrito o débito: federal, estadual ou municipal.
  2. Para débitos federais, acesse o portal da PGFN no gov.br/pgfn.
  3. Para IPVA e ICMS, consulte o site da Secretaria da Fazenda ou da Procuradoria do seu estado, e o Detran, quando o débito estiver ligado ao veículo.
  4. Para IPTU e ISS, consulte o site da prefeitura ou da procuradoria do município.
  5. Guarde comprovantes e telas da consulta, pois podem ser úteis em eventual contestação.

O que fazer ao encontrar uma dívida ativa

Encontrar um débito inscrito não significa, automaticamente, que a cobrança está correta. O primeiro passo é conferir os dados: se a dívida realmente é sua, qual a origem, o período e como os encargos foram calculados. Depois, em geral, existem três caminhos:

  • Pagar o valor, quando a cobrança está correta e você deseja quitá-la;
  • Parcelar, quando o órgão oferece essa possibilidade, observadas as condições de cada programa;
  • Contestar, administrativa ou judicialmente, quando houver indício de erro, como pagamento já realizado, cobrança em duplicidade, ilegitimidade ou prescrição.

A prescrição, por exemplo, é um tema que merece análise cuidadosa. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 174, prevê prazo de cinco anos para a cobrança do crédito tributário, contados da sua constituição definitiva. Mas a contagem pode ter interrupções e suspensões, e só a análise do caso permite saber se ela se aplica.

Cuidado com golpes e boletos falsos

Quem tem débito com o poder público é alvo frequente de golpistas. Desconfie de mensagens com ameaças, links desconhecidos ou boletos recebidos por aplicativos de conversa. Emita guias e confirme informações apenas pelos canais oficiais, que terminam em gov.br ou em endereços institucionais de estados e municípios.

Para entender melhor o texto da lei que disciplina a cobrança judicial, você pode consultar a Lei nº 6.830/1980 no site do Planalto.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, e não substitui a orientação de um profissional. Cada situação tem particularidades, e, se você tiver dúvidas sobre um débito específico, vale buscar orientação jurídica individualizada.

Perguntas frequentes

Dívida ativa é a mesma coisa que nome sujo?

Não. O nome sujo geralmente se refere a dívidas com empresas privadas, registradas em órgãos de proteção ao crédito. A dívida ativa é um débito com o poder público. Ainda assim, ela pode ser protestada ou incluída em cadastros, o que pode gerar efeitos semelhantes.

Dívida ativa vence ou prescreve?

Pode prescrever, mas depende do tipo de crédito, da data em que ele foi constituído e de eventuais causas de interrupção ou suspensão do prazo. Por isso, a análise deve ser feita caso a caso, e não é possível afirmar de antemão que um débito antigo está prescrito.

MEI pode ter dívida ativa?

Sim. Se as guias mensais do MEI não forem pagas e o débito for inscrito, ele pode ser cobrado como dívida ativa. A consulta deve ser feita nos canais oficiais do órgão responsável pela inscrição, usando o CNPJ.

Precisa de orientação sobre este assunto?

Converse com a equipe da Augustos Advogados e entenda o seu caso.

Conteúdo meramente informativo, sem caráter de consulta jurídica (Provimento 205/2021 OAB).

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