Notícias todos os dias no nosso grupo do WhatsApp Entrar no grupo →
Compromisso Jurídico com Transparência e Ética.

Quem paga Simples Nacional tem direito a aposentadoria?

· Tributário

Depende de quem paga e de como a contribuição é feita. Pagar o DAS do Simples Nacional não significa, automaticamente, que o dono do negócio está contribuindo para a própria aposentadoria. O microempreendedor individual (MEI) que paga o DAS em dia contribui para o INSS e pode ter acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade. Já o sócio de uma microempresa ou de uma empresa de pequeno porte costuma precisar recolher a contribuição dele como pessoa física, em geral sobre o pró-labore.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Ele explica as situações mais comuns para que você entenda melhor a sua realidade.

O que o DAS do Simples Nacional realmente paga

O Simples Nacional é um regime que reúne vários tributos em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que também trata do tratamento diferenciado para pequenos negócios.

Dentro dessa guia, existe uma parte destinada à Previdência Social. Mas é importante entender a diferença entre:

  • Contribuição da empresa: é a parte que a empresa paga como empregadora, a chamada contribuição patronal. Em muitas atividades, ela já está embutida no DAS.
  • Contribuição da pessoa física: é a contribuição individual de quem trabalha, seja o titular, seja o sócio. Ela é o que, na prática, forma o histórico de quem busca um benefício do INSS.

Em algumas atividades, a contribuição patronal não vai dentro do DAS e precisa ser recolhida separadamente. Por isso, vale conferir em qual anexo do Simples Nacional a sua empresa se enquadra.

MEI: o DAS inclui a contribuição ao INSS

No caso do MEI, o DAS mensal inclui uma contribuição previdenciária em nome do próprio empreendedor. Por isso, o MEI que mantém os pagamentos em dia pode ter direito a benefícios do INSS, observadas as regras e os prazos de carência de cada um.

Benefícios que costumam estar disponíveis ao MEI

  • Aposentadoria por idade, cumpridos a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição previstos na lei.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez).
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
  • Salário-maternidade.
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Cada benefício tem exigências próprias, como carência e qualidade de segurado. As regras gerais estão na Lei nº 8.213/1991 e nas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência.

E a aposentadoria por tempo de contribuição?

Esse é um ponto que gera muita dúvida. A contribuição feita pelo MEI via DAS, em regra, é calculada sobre uma base menor do que a dos demais segurados. Por isso, o tempo contado nessa modalidade tem limitações para certos tipos de aposentadoria. Para ser considerado em outras modalidades, pode ser necessário fazer a chamada complementação da contribuição, que é um recolhimento adicional feito por guia própria.

Isso tem tudo a ver com outro assunto que explicamos aqui: Parcelamento de dívida na Receita Federal: como fazer?.

Se você é MEI e pensa em se aposentar por tempo de contribuição, vale buscar orientação para saber se a complementação faz sentido no seu caso.

Sócio de microempresa e empresa de pequeno porte

Aqui está a principal confusão. Muita gente acredita que, por pagar o DAS todo mês, já está coberta pelo INSS. Mas o DAS de uma ME ou EPP, em regra, cobre a parte da empresa. A contribuição do sócio que trabalha na empresa é outra.

O sócio que recebe pró-labore normalmente é enquadrado como contribuinte individual. Isso significa que:

  • a contribuição incide sobre o valor do pró-labore;
  • a empresa costuma reter esse valor e recolhê-lo ao INSS;
  • esse recolhimento é o que forma o tempo de contribuição do sócio.

Se a empresa não paga pró-labore e o sócio não recolhe nenhuma contribuição por conta própria, ele pode ficar sem registro de contribuições no INSS. Nesse cenário, pode ter dificuldade para acessar benefícios no futuro, mesmo com o DAS pago em dia.

Empregados de empresas do Simples Nacional

Para quem trabalha com carteira assinada em uma empresa do Simples Nacional, a situação é diferente. O empregado tem a contribuição descontada do próprio salário, e esse período conta para a aposentadoria e demais benefícios. O fato de a empresa estar no Simples Nacional não tira esse direito.

Se a empresa descontar o valor e não repassar, o trabalhador não deve ser prejudicado só por isso, pois a responsabilidade pelo repasse é do empregador. Ainda assim, é prudente guardar holerites e documentos que comprovem o vínculo.

Como conferir se suas contribuições estão registradas

Um passo simples e útil é consultar o seu extrato previdenciário, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Você pode acessá-lo pelo Meu INSS, no site oficial do órgão: gov.br/inss.

Ao consultar, verifique:

  1. se todos os períodos de trabalho aparecem;
  2. se as competências pagas pelo MEI ou pelo sócio constam como contribuições;
  3. se há indicadores de pendência, que indicam algum problema no recolhimento;
  4. se há lacunas entre um vínculo e outro.

Quando o extrato mostra falhas, é possível apresentar documentos para corrigir as informações. Quanto antes isso for feito, mais simples costuma ser reunir as provas.

Cuidados para não perder a proteção previdenciária

  • Mantenha o DAS em dia. No caso do MEI, atrasos podem afetar a qualidade de segurado e a contagem de carência.
  • Não confunda DAS com contribuição pessoal. Em ME e EPP, confirme com o seu contador como está sendo feito o recolhimento do sócio.
  • Guarde comprovantes. Guias pagas, recibos de pró-labore e declarações ajudam em eventual revisão.
  • Revise o CNIS periodicamente. Não deixe para conferir só na hora de pedir o benefício.

Para entender melhor as regras do regime, você pode consultar o texto oficial da lei no site do Planalto.

Vale buscar orientação profissional

Cada caso tem particularidades: o tipo de empresa, a atividade, o histórico de pagamentos e o benefício desejado. Um advogado previdenciário, em conjunto com o contador, pode analisar o seu extrato e explicar quais caminhos existem. Essa orientação ajuda a tomar decisões com mais segurança e a evitar surpresas no futuro.

Perguntas frequentes

O MEI que paga o DAS em dia tem direito a aposentadoria?

O MEI que paga o DAS em dia contribui para o INSS e pode ter acesso à aposentadoria por idade, desde que cumpra a idade mínima, o tempo mínimo de contribuição e as demais regras vigentes. Para outras modalidades, pode haver exigência de complementação.

Sócio de empresa no Simples Nacional precisa contribuir separadamente para o INSS?

Em regra, sim. O DAS de ME e EPP cobre a parte da empresa. O sócio que trabalha na empresa costuma contribuir como contribuinte individual, em geral sobre o pró-labore. A situação concreta deve ser confirmada com o contador.

Como saber se meu tempo de contribuição está correto?

Consulte o CNIS pelo Meu INSS e confira vínculos, contribuições e eventuais pendências. Se houver erros ou lacunas, reúna documentos como carteira de trabalho, guias pagas e holerites e procure orientação para solicitar a correção.

Precisa de orientação sobre este assunto?

Converse com a equipe da Augustos Advogados e entenda o seu caso.

Conteúdo meramente informativo, sem caráter de consulta jurídica (Provimento 205/2021 OAB).

Leia também