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Quem precisa declarar imposto de renda? Veja os critérios

· Tributário

Precisa declarar o imposto de renda a pessoa que se enquadra em pelo menos um dos critérios definidos pela Receita Federal, como ter recebido rendimentos acima de um limite anual, ter bens acima de determinado valor, vender bens com lucro ou operar na bolsa de valores. Não basta ter CPF ou trabalhar com carteira assinada: o que conta é a sua situação financeira no ano anterior. Os limites mudam com o tempo, por isso é importante conferir as regras do ano em vigor.

Declarar o imposto de renda é um direito ou uma obrigação?

Muita gente pesquisa quem tem direito de declarar o imposto de renda, mas a pergunta correta costuma ser outra: quem é obrigado a declarar. A declaração de ajuste anual da pessoa física é uma obrigação para quem se enquadra nas regras. Já quem não se enquadra pode, em geral, escolher entregar a declaração mesmo assim, por exemplo para tentar a restituição de imposto retido na fonte ou para organizar o histórico financeiro.

A Lei nº 9.250/1995 trata da declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física. Os detalhes de cada ano, como limites e prazos, são divulgados pela Receita Federal em norma própria, publicada antes do início do período de entrega.

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?

De forma geral, as regras costumam alcançar quem, no ano-base, se encaixou em uma ou mais das situações abaixo.

Rendimentos acima do limite

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, trabalho autônomo) acima do limite anual definido pela Receita Federal.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de outro limite anual, também definido pela Receita.

Bens e direitos

  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos (imóveis, veículos, dinheiro em conta, investimentos) que, somados, ultrapassam o valor previsto na regra do ano.

Ganhos e operações financeiras

  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis, sujeito à tributação.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
  • Vendeu um imóvel residencial e usou o valor para comprar outro dentro do prazo previsto em lei, optando pela isenção nesse caso.

Atividade rural

  • Obteve receita bruta em atividade rural acima do limite previsto.
  • Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano na atividade rural.

Mudança de residência

  • Passou à condição de residente no Brasil em algum momento do ano e estava nessa condição em 31 de dezembro.

Cada item tem condições específicas. Por isso, antes de decidir, vale ler o texto da regra do ano em vigor no site da Receita Federal.

Quem recebe pouco precisa declarar?

Quem recebe pouco e não se enquadra em nenhum dos critérios acima, em regra, não é obrigado a declarar. Porém, isso não significa que a pessoa esteja impedida de entregar a declaração. Em alguns casos, ela pode ser vantajosa.

Isso tem tudo a ver com outro assunto que explicamos aqui: Parcelamento de dívida na Receita Federal: como fazer?.

Exemplos de situações em que algumas pessoas optam por declarar, mesmo sem obrigação:

  • Houve imposto retido na fonte ao longo do ano e a pessoa quer verificar se há valor a ser restituído.
  • É preciso comprovar renda para financiamento, aluguel ou outros tipos de contrato.
  • A pessoa deseja manter o histórico de bens e dívidas em dia, o que ajuda em situações futuras, como inventário.

Se você quer entender melhor a restituição, temos um conteúdo específico sobre quem tem direito a ela aqui no blog.

Aposentados, pensionistas e MEI precisam declarar?

Aposentados e pensionistas

Os mesmos critérios valem. Se os rendimentos tributáveis, os bens ou outras situações listadas se enquadrarem nas regras do ano, a declaração é obrigatória. Algumas situações envolvem rendimentos isentos, como os de certas moléstias graves previstas em lei, mas mesmo esses valores podem precisar ser informados na declaração, conforme as regras do ano.

Microempreendedor individual (MEI)

O MEI tem duas obrigações diferentes, que costumam ser confundidas. A primeira é a declaração anual do próprio MEI (DASN-SIMEI), que trata do faturamento da empresa. A segunda é a declaração de imposto de renda da pessoa física, que segue as regras gerais. Entregar uma não substitui a outra. Para a pessoa física, é preciso verificar qual parte do lucro é isenta e qual é tributável, e se há enquadramento em algum dos critérios de obrigatoriedade.

Dependentes

Quem é dependente de outra pessoa na declaração pode, em algumas situações, precisar entregar a própria declaração, caso se enquadre nos critérios. Os rendimentos do dependente, em geral, devem ser somados aos do titular ou declarados à parte, conforme a regra aplicável.

O que acontece se eu era obrigado e não declarei?

Quem deveria declarar e não entregou no prazo fica na chamada situação de omisso. Nesse caso, a Receita Federal pode aplicar multa por atraso e, dependendo da situação, a pessoa pode ter dificuldades como pendência no CPF. A regularização costuma ser feita com a entrega da declaração em atraso, e o cálculo da multa depende das regras vigentes.

Se você ficou em dúvida sobre sua situação em anos anteriores, vale consultar o site da Receita Federal e, se necessário, buscar orientação de um profissional de confiança, como contador ou advogado tributarista.

Como conferir se você precisa declarar

  1. Reúna seus informes: comprovantes de rendimentos do trabalho, aposentadoria, bancos, corretoras e planos de saúde.
  2. Liste seus bens e dívidas em 31 de dezembro do ano-base.
  3. Verifique operações do ano: vendas de imóveis, veículos, ações ou criptoativos.
  4. Confira as regras do ano no site oficial da Receita Federal, em gov.br/receitafederal.
  5. Compare sua situação com cada critério de obrigatoriedade.

Em caso de dúvida, o caminho mais seguro é conferir as regras oficiais e, se preciso, pedir apoio profissional. O conteúdo desta página é apenas informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Perguntas frequentes

Quem trabalha com carteira assinada é obrigado a declarar?

Não necessariamente. A obrigação depende dos critérios do ano, como o total de rendimentos, os bens que a pessoa possuía e as operações realizadas. Ter carteira assinada, por si só, não gera a obrigação.

O que é imposto de renda omisso?

É a situação de quem era obrigado a declarar e não entregou a declaração no prazo. Pode haver multa e outras consequências, e a regularização costuma passar pela entrega da declaração em atraso.

Posso declarar mesmo sem ser obrigado?

Sim. Quem não é obrigado pode, em geral, entregar a declaração por vontade própria, por exemplo para conferir se há imposto retido na fonte a restituir ou para comprovar renda e patrimônio.

Precisa de orientação sobre este assunto?

Converse com a equipe da Augustos Advogados e entenda o seu caso.

Conteúdo meramente informativo, sem caráter de consulta jurídica (Provimento 205/2021 OAB).

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