Quem tem direito à pensão por morte do INSS? Veja a lista
Têm direito à pensão por morte do INSS os dependentes de quem faleceu enquanto era segurado da Previdência Social ou já recebia aposentadoria. A lei divide esses dependentes em três classes: cônjuge, companheiro(a) e filhos (primeira classe), pais (segunda classe) e irmãos (terceira classe). Quem está em uma classe afasta as seguintes, e cada caso exige comprovação específica.
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Ele não substitui a análise individual do seu caso por um profissional de confiança.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pela Previdência Social à família de quem faleceu. Ela existe para amparar financeiramente as pessoas que dependiam do segurado. Está prevista na Lei nº 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Ela vale tanto para a pensão por morte urbana quanto para a rural. A diferença está nos documentos usados para comprovar a condição de segurado do falecido, e não no direito em si.
Primeiro requisito: o falecido tinha qualidade de segurado
Para que os dependentes tenham direito, a pessoa que morreu precisava, em regra, estar com a qualidade de segurado na data do óbito. Isso significa que ela:
- estava contribuindo para o INSS;
- ou estava no chamado período de graça, em que a proteção da Previdência continua mesmo sem contribuição;
- ou já era aposentada.
Em regra, a pensão por morte não exige um número mínimo de contribuições do falecido. Mesmo assim, o tempo de contribuição e a duração do casamento ou da união estável podem influenciar por quanto tempo o cônjuge ou companheiro recebe o benefício.
Quem são os dependentes?
Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos
Fazem parte da primeira classe:
Isso tem tudo a ver com outro assunto que explicamos aqui: Como pedir aposentadoria especial no INSS? Passo a passo.
- o cônjuge, ou seja, quem era casado(a) com o segurado;
- o companheiro ou a companheira, em caso de união estável;
- o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- o filho de qualquer idade que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave, nos termos da lei.
Para esses dependentes, a lei presume a dependência econômica. Ou seja, não é preciso provar que dependiam financeiramente do falecido. O que precisa ser comprovado é a própria relação: o casamento, a união estável ou a filiação.
Segunda classe: os pais
Os pais só entram se não houver nenhum dependente da primeira classe. Nesse caso, é preciso provar a dependência econômica em relação ao filho que faleceu. Podem ser úteis documentos como comprovantes de despesas pagas pelo filho, contas em nome dos pais com o mesmo endereço, e outros registros que mostrem que a renda do filho ajudava no sustento da casa.
Terceira classe: os irmãos
Os irmãos só têm direito se não existirem dependentes das classes anteriores. Além de provar a dependência econômica, o irmão precisa ser não emancipado e menor de 21 anos, ou então inválido ou com deficiência, nos termos da lei.
E o enteado e o menor sob tutela?
Em determinadas situações, o enteado e o menor sob tutela podem ser equiparados aos filhos. Para isso, a lei exige a declaração do segurado e a comprovação da dependência econômica. Por isso, a análise costuma ser mais detalhada nesses casos.
Como se comprova a união estável?
Quem viveu com o falecido em união estável precisa demonstrar essa relação ao INSS. A legislação previdenciária exige início de prova material, e a prova apenas por testemunhas, em regra, não basta. Alguns exemplos de documentos que costumam ser considerados:
- certidão de nascimento de filho em comum;
- comprovante de residência no mesmo endereço;
- conta bancária conjunta;
- indicação como dependente em plano de saúde, seguro ou declaração de Imposto de Renda;
- contrato de aluguel ou financiamento em nome de ambos.
Cada situação é única. Por isso, vale reunir o máximo de documentos que mostrem a vida em comum e, se houver dúvida, buscar orientação profissional antes de fazer o pedido.
O ex-cônjuge pode ter direito?
Em algumas situações, sim. O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia do falecido pode ser considerado dependente, conforme as regras e a análise de cada caso. Se houver mais de um beneficiário, a pensão é dividida entre eles.
Quando o direito pode ser perdido?
Existem situações em que a pessoa pode perder ou não conseguir o direito à pensão. Entre elas:
- condenação definitiva por crime doloso que tenha causado a morte do segurado;
- comprovação de que o casamento ou a união estável foi feito apenas para obter o benefício, o que a lei considera fraude;
- fim da condição que justificava o benefício, como o filho que completa a idade limite sem ter invalidez ou deficiência.
Como pedir a pensão por morte?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, ou pela central telefônica 135. É importante reunir documentos pessoais, a certidão de óbito e os comprovantes da relação com o falecido. O momento do pedido pode influenciar a data de início do pagamento, então não é recomendado deixar para depois.
Você pode acessar o serviço pelo portal oficial: Meu INSS. Para consultar o texto da lei, acesse a Lei nº 8.213/1991 no site do Planalto.
Perguntas frequentes
Filho maior de 21 anos pode receber pensão por morte?
Em regra, não. Porém, o filho maior de 21 anos que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave, nos termos da lei, pode ser considerado dependente.
O companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge?
Sim, para fins previdenciários o companheiro ou a companheira em união estável é dependente da primeira classe. A diferença é que a união estável precisa ser comprovada com documentos.
Pais e irmãos precisam provar que dependiam do falecido?
Sim. Diferentemente do cônjuge, companheiro e filhos, pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômica e só têm direito se não houver dependentes da classe anterior.
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