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Quem tem direito ao BPC LOAS? Requisitos e como funciona

· Previdenciário

Tem direito ao BPC LOAS a pessoa com 65 anos ou mais, ou a pessoa com deficiência de longo prazo (de qualquer idade), que comprove baixa renda familiar e esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Não é preciso ter contribuído para o INSS. Cada caso é analisado individualmente, e o benefício só é concedido depois da avaliação do INSS.

O que é o BPC LOAS

BPC significa Benefício de Prestação Continuada. LOAS é a sigla da Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742/1993, que criou esse benefício. Ele é pago pelo INSS, mas tem natureza assistencial, ou seja, não é aposentadoria. Seu objetivo é amparar pessoas em situação de vulnerabilidade que não têm condições de se manter sozinhas nem de contar com o apoio da família.

Por não ser aposentadoria, o BPC não exige carência nem tempo de contribuição. Em compensação, as regras de renda e de comprovação são bem rigorosas.

Quem tem direito ao BPC LOAS: os dois grupos

A lei prevê dois grupos de pessoas que podem solicitar o benefício.

1. Pessoa idosa

Pode pedir o BPC quem tem 65 anos ou mais e se encaixa no critério de baixa renda familiar. Nesse caso, não há perícia médica, pois a análise é feita sobretudo pela idade e pela renda do grupo familiar.

2. Pessoa com deficiência

Pode pedir o BPC a pessoa com deficiência, de qualquer idade, que tenha impedimento de longo prazo. A lei considera de longo prazo o impedimento que produza efeitos por, no mínimo, dois anos. Esse impedimento pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e precisa dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

Isso tem tudo a ver com outro assunto que explicamos aqui: Como pedir aposentadoria especial no INSS? Passo a passo.

Aqui, o INSS faz uma avaliação social e uma avaliação médica (perícia). Elas olham para o conjunto da vida da pessoa, e não apenas para o nome da doença.

Como funciona o critério de renda

O principal requisito de renda é que a renda mensal por pessoa da família seja de até um quarto do salário mínimo. Para chegar a esse número, soma-se a renda de todas as pessoas do grupo familiar e divide-se pelo número de integrantes.

Quem entra no grupo familiar

Em geral, a lei considera a pessoa que pede o benefício e as pessoas que vivem sob o mesmo teto, como:

  • cônjuge ou companheiro(a);
  • pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto;
  • irmãos solteiros;
  • filhos e enteados solteiros;
  • menores tutelados.

Existem exceções no cálculo?

Sim. A legislação prevê situações em que determinados valores não entram na conta, como um BPC já concedido a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família. As regras mudam com o tempo por leis e decretos, por isso vale conferir a versão atualizada da norma. Você pode consultar a Lei nº 8.742/1993 no site do Planalto.

BPC LOAS para autismo, TDAH e outras condições

Muitas pessoas perguntam se um diagnóstico específico garante o benefício. A resposta é: o diagnóstico, sozinho, não decide o pedido.

  • Autismo (TEA): a Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Mesmo assim, o BPC continua exigindo os demais requisitos, como a baixa renda e a avaliação do INSS sobre os impedimentos de longo prazo.
  • TDAH e outros transtornos: não há direito automático. O INSS avalia se existe impedimento de longo prazo que, somado às barreiras do dia a dia, limite a participação da pessoa na sociedade.
  • Doenças em geral: o que pesa é o grau de limitação provocado pela condição, e não apenas o nome da doença. Laudos e relatórios médicos detalhados ajudam a explicar essa realidade.

O que o BPC LOAS não é

Para evitar confusões, vale saber que o BPC tem características próprias:

  • não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS;
  • não paga 13º;
  • não gera pensão por morte para a família;
  • exige revisão periódica, para confirmar se as condições que justificaram a concessão continuam existindo.

Documentos e passos para pedir o benefício

O caminho costuma seguir estas etapas:

  1. Inscrição ou atualização do CadÚnico: é feita no CRAS ou no órgão de assistência social do seu município. Os dados da família precisam estar corretos e atualizados.
  2. Reunião dos documentos: documentos pessoais com foto, CPF, comprovante de residência e documentos dos integrantes da família. No caso de pessoa com deficiência, laudos, exames e relatórios médicos.
  3. Pedido ao INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. As informações estão no portal do INSS.
  4. Avaliações: quando se trata de pessoa com deficiência, o INSS realiza avaliação social e perícia médica.
  5. Acompanhamento do resultado: a resposta pode ser consultada pelos mesmos canais do pedido.

Se o pedido for negado

Se o benefício for indeferido, é possível apresentar recurso administrativo e, em algumas situações, buscar a via judicial. Antes disso, é importante entender o motivo da negativa, que costuma estar na carta de indeferimento: falta de comprovação de renda, dados desatualizados no CadÚnico ou conclusão da avaliação, por exemplo.

Vale buscar orientação profissional

As regras do BPC LOAS envolvem renda, composição familiar, avaliação social e laudos médicos, e pequenos detalhes podem mudar o resultado da análise. Se você tiver dúvidas sobre o seu caso, procure orientação de um profissional de confiança, como um advogado de sua escolha, ou o atendimento oficial do CRAS e do INSS. Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de cada situação.

Perguntas frequentes

Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC LOAS?

Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição nem tempo mínimo de trabalho. Os requisitos são ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência de longo prazo, e comprovar baixa renda familiar.

Quem tem uma doença grave tem direito ao BPC LOAS?

Não automaticamente. O INSS avalia se a condição causa impedimento de longo prazo e como isso afeta a vida da pessoa em sociedade. Também é necessário atender ao critério de renda familiar.

É obrigatório estar no CadÚnico para pedir o BPC LOAS?

Sim. A inscrição no Cadastro Único, com dados atualizados, é exigida para o requerimento do benefício. Ela é feita no CRAS ou no órgão de assistência social do município.

Precisa de orientação sobre este assunto?

Converse com a equipe da Augustos Advogados e entenda o seu caso.

Conteúdo meramente informativo, sem caráter de consulta jurídica (Provimento 205/2021 OAB).

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