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Quem tem direito ao salário-maternidade? Veja os requisitos

· Previdenciário

Tem direito ao salário-maternidade a segurada do INSS que tem um filho, adota ou recebe a guarda judicial de uma criança para fins de adoção, desde que cumpra as regras da sua categoria. Empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não precisam de carência. Já contribuintes individuais, MEI, seguradas facultativas e seguradas especiais (rurais) precisam cumprir um tempo mínimo exigido em lei. Cada situação tem detalhes próprios, e este texto tem caráter apenas informativo.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago a quem se afasta do trabalho ou da atividade por causa do nascimento de um filho ou da adoção. Ele está previsto na Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999. Em geral, o benefício é devido por 120 dias, e a lei prevê que ele pode começar até 28 dias antes do parto.

Existe o salário-maternidade urbano e o rural. A diferença está na categoria de segurada e nas provas exigidas, não no benefício em si.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O ponto de partida é ser segurada da Previdência Social na data do parto, da adoção ou da guarda. Veja como funciona em cada categoria.

Empregada com carteira assinada (CLT)

A empregada urbana ou rural com carteira assinada tem direito sem exigência de carência. Isso significa que, mesmo com poucos meses de contribuição, o direito existe se ela for segurada. Nesse caso, em regra, o pagamento é feito pela empresa, que depois compensa os valores com a Previdência.

Empregada doméstica e trabalhadora avulsa

Também não há carência. A diferença é que, para a empregada doméstica, o benefício costuma ser pago diretamente pelo INSS.

MEI, contribuinte individual e facultativa

Para a MEI, a contribuinte individual (autônoma) e a segurada facultativa, a lei exige 10 contribuições mensais como carência. Em caso de parto antecipado, a lei prevê redução da carência. Vale conferir se as contribuições foram pagas corretamente, pois há regras sobre pagamentos em atraso.

Isso tem tudo a ver com outro assunto que explicamos aqui: Como pedir aposentadoria especial no INSS? Passo a passo.

Segurada especial (trabalhadora rural)

A trabalhadora rural que atua em regime de economia familiar, a chamada segurada especial, precisa comprovar o exercício da atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto ou ao início do benefício. Essa comprovação é feita com documentos e outras provas, como declarações, notas de produtor, contratos e registros da atividade.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter. A lei garante que quem para de contribuir continua protegida pela Previdência durante um período chamado período de graça, previsto no artigo 15 da Lei nº 8.213/1991. Se a mulher ainda estiver dentro desse período no momento do parto, ela mantém a qualidade de segurada.

O tempo do período de graça varia conforme a situação de cada pessoa, como o total de contribuições feitas e a comprovação do desemprego. Por isso, o ideal é analisar o histórico no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) antes de decidir o próximo passo.

Quando a carência é exigida para a categoria em que ela estava, ela também precisa ser cumprida.

E quem tem apenas uma contribuição?

Depende da categoria. Se a pessoa era empregada, doméstica ou avulsa e estava na condição de segurada, a carência não é exigida. Se era contribuinte individual, MEI ou facultativa, uma única contribuição, em regra, não basta, porque a lei pede 10 contribuições mensais.

Adoção e guarda judicial também dão direito

O salário-maternidade não vale só para quem dá à luz. A Lei nº 8.213/1991 prevê o benefício também para a segurada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção de criança. Os requisitos de carência da categoria continuam valendo, e a documentação judicial é parte importante do pedido.

O cônjuge ou companheiro pode receber?

A lei prevê situações excepcionais. Em caso de falecimento da segurada que tinha direito ao benefício, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que seja segurado pode ter direito ao salário-maternidade pelo tempo restante. Essa possibilidade está no artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991. Em hipóteses de adoção, também há regras específicas para segurados do sexo masculino.

Quem pode ficar sem o benefício

Algumas situações exigem atenção:

  • Mulher que não é segurada e não contribui para a Previdência, como alguém sem vínculo e sem contribuição como facultativa.
  • Contribuinte individual, MEI ou facultativa sem a carência exigida.
  • Segurada especial que não consegue comprovar a atividade rural no período exigido.
  • Pessoa que já perdeu a qualidade de segurada e não está mais no período de graça.

Mesmo nesses casos, vale reunir os documentos e buscar orientação, porque cada história tem particularidades.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Certidão de nascimento da criança ou, em caso de adoção, termo de guarda ou sentença de adoção.
  • Carteira de trabalho, comprovantes de contribuição ou carnês, conforme a categoria.
  • Para a trabalhadora rural: documentos que mostrem a atividade, como declaração de sindicato, notas fiscais de produtor e contratos.
  • Atestado médico, quando o benefício começa antes do parto.

Como fazer o pedido

O pedido costuma ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135. Depois, é possível acompanhar o andamento pelos mesmos canais. Mais informações estão na página oficial do INSS. Para consultar o texto da lei, acesse a Lei nº 8.213/1991 no Planalto.

Vale buscar orientação profissional

Casos de desempregada, segurada rural, pagamentos em atraso ou pedido negado costumam gerar dúvidas. Um advogado previdenciarista pode analisar o seu histórico no CNIS, os documentos disponíveis e explicar quais caminhos existem. Cada caso é diferente, e a orientação adequada depende da análise individual.

Perguntas frequentes

Quem trabalha com carteira assinada precisa de carência?

Não. A empregada com carteira assinada tem direito ao salário-maternidade sem exigência de carência, desde que seja segurada na data do parto, da adoção ou da guarda.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que cumpra a carência de 10 contribuições mensais exigida para a categoria e esteja com a situação regular perante a Previdência.

Quem está desempregada pode pedir o benefício?

Pode, se ainda estiver no período de graça e cumprir a carência exigida para a categoria em que estava. A análise do histórico no CNIS ajuda a verificar essa condição.

Precisa de orientação sobre este assunto?

Converse com a equipe da Augustos Advogados e entenda o seu caso.

Conteúdo meramente informativo, sem caráter de consulta jurídica (Provimento 205/2021 OAB).

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