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Divórcio extrajudicial: o que é e como fazer no cartório

· Civil

Divórcio extrajudicial é o divórcio feito diretamente em um cartório de notas, por escritura pública, sem a necessidade de abrir um processo na Justiça. Ele é possível quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento e, em regra, não há filhos menores de idade ou incapazes. Os dois cônjuges precisam estar assistidos por advogado, que pode ser um só para ambos ou um para cada um.

Este texto tem caráter informativo e educativo. Cada família vive uma situação diferente, e a análise do seu caso deve ser feita por um profissional.

O que é o divórcio extrajudicial?

É o divórcio feito fora do Poder Judiciário. Em vez de um juiz decidir, o tabelião de notas formaliza o acordo do casal em um documento chamado escritura pública. Esse documento tem valor legal e serve para atualizar o estado civil no registro civil e, se for o caso, para registrar a divisão de bens nos órgãos competentes.

Essa possibilidade foi criada pela Lei nº 11.441/2007 e hoje está prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), no artigo 733. Também existe regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº 35/2007, que orienta os cartórios sobre o procedimento.

Quem pode fazer o divórcio no cartório?

Em geral, os requisitos são:

  • os dois cônjuges concordam com o divórcio e com os seus termos;
  • não há filhos menores de idade ou filhos incapazes (em regra);
  • a esposa não está grávida;
  • ambos estão acompanhados de advogado;
  • os documentos exigidos pelo cartório estão em ordem.

Não existe mais a exigência de tempo mínimo de casamento nem de separação prévia para pedir o divórcio. Isso mudou com a Emenda Constitucional nº 66/2010.

E se o casal tiver filhos?

A regra geral é que, havendo filhos menores ou incapazes, o caminho seja o judicial, para que o Ministério Público e o juiz verifiquem se os interesses das crianças e dos adolescentes estão protegidos. Em algumas situações específicas, normas do CNJ podem admitir o procedimento no cartório quando pontos como guarda, convivência e pensão já foram resolvidos pela Justiça. Como as regras são detalhadas, vale confirmar o enquadramento com um advogado e com o cartório escolhido.

Se, depois da separação, um dos dois continuar usando sozinho um carro ou outro bem móvel do casal, vale entender como a posse funciona neste outro texto: Usucapião de bem móvel: o que é e quais os requisitos?

Quando o divórcio extrajudicial não é possível?

O caminho do cartório costuma não servir quando:

  • um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com algum dos termos;
  • há desacordo sobre a divisão dos bens, a pensão ou o uso do nome;
  • existem filhos menores ou incapazes, fora das exceções previstas;
  • há gravidez em curso;
  • um dos cônjuges é incapaz e não há representação regular.

Nesses casos, o divórcio é feito na Justiça. Quando há acordo, ele é chamado de consensual. Quando não há, é o divórcio litigioso, em que o juiz decide os pontos em disputa.

Quais documentos costumam ser pedidos?

Cada cartório pode ter pequenas diferenças, então o ideal é perguntar antes. De modo geral, são solicitados:

  • documentos de identificação e CPF dos dois cônjuges;
  • certidão de casamento atualizada;
  • pacto antenupcial, se existir;
  • documentos dos bens a partilhar, como certidão de imóvel e documentos de veículos;
  • documentos do advogado, como o número de inscrição na OAB;
  • certidões de nascimento dos filhos maiores, se houver.

Como funciona o passo a passo?

  1. Conversa e acordo: o casal define como ficarão a divisão dos bens, a pensão entre os cônjuges (se houver) e o nome após o divórcio.
  2. Contratação de advogado: o profissional orienta sobre direitos e deveres e ajuda a redigir os termos do acordo.
  3. Escolha do cartório: o casal pode escolher qualquer cartório de notas, sem depender do local onde casou ou mora.
  4. Reunião dos documentos: os papéis são entregues ao cartório para análise.
  5. Assinatura da escritura: o tabelião lê e formaliza o documento com a presença das partes e dos advogados.
  6. Averbação: a escritura é levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para atualizar o estado civil.

Se houver imóveis na partilha, a escritura também deve ser registrada no cartório de registro de imóveis.

Divórcio extrajudicial pode ser online?

Em muitos casos, sim. O CNJ regulamentou os atos notariais eletrônicos por meio do Provimento nº 100/2020, o que permite que partes assinem a escritura por videoconferência, pela plataforma do e-Notariado. Ainda assim, nem todos os cartórios operam da mesma forma, e algumas situações exigem a presença física. Por isso, confirme as regras com o cartório antes de agendar.

O divórcio no cartório é gratuito?

Em regra, o cartório cobra taxas pelos atos praticados, e também podem existir custos com honorários de advogado e com o registro da escritura. A legislação prevê que quem declara não ter condições de pagar pode ter direito à gratuidade da escritura. Para isso, normalmente é preciso apresentar a declaração exigida pelo cartório. Quem não consegue arcar com um advogado pode buscar atendimento na Defensoria Pública da sua região, que informa se o caso se encaixa nos critérios locais.

O que pode ser decidido na escritura?

Partilha de bens

O casal pode dividir os bens na própria escritura, respeitando o regime de bens do casamento. Também é possível formalizar o divórcio primeiro e deixar a partilha para depois, desde que isso fique claro no documento. A escolha depende do caso, e o advogado ajuda a avaliar os riscos de cada caminho.

Pensão entre os cônjuges

Se houver necessidade, o casal pode combinar pensão alimentícia entre si. Isso não é obrigatório, e depende da situação de cada pessoa. O que for combinado deve constar de forma clara na escritura.

Nome

Quem adotou o sobrenome do outro no casamento pode manter ou voltar ao nome de solteiro, conforme a vontade da pessoa e o que ficar registrado no acordo.

Por que contar com orientação profissional?

Mesmo quando há acordo, detalhes como regime de bens, dívidas em comum, imóveis financiados e reflexos tributários podem gerar dúvidas ou problemas no futuro. O advogado, além de ser exigido por lei neste procedimento, ajuda a registrar o que foi combinado de forma segura. Se você tem dúvidas sobre o seu caso, procurar orientação jurídica individual é um caminho prudente.

Para consultar o texto das normas, você pode acessar o Código de Processo Civil no site do Planalto e a Lei nº 11.441/2007.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado para se divorciar no cartório?

Sim. A lei exige a presença de advogado, que pode representar os dois cônjuges ou cada um ter o seu. O profissional assina a escritura junto com as partes.

Posso fazer o divórcio no cartório se meu cônjuge não concorda?

Não. O divórcio extrajudicial exige acordo entre as partes. Se não houver consenso, o pedido deve ser feito na Justiça, pela via do divórcio litigioso.

Preciso esperar algum tempo de casamento para pedir o divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há exigência de prazo mínimo de casamento nem de separação prévia para o divórcio.

Precisa de orientação sobre este assunto?

Converse com a equipe da Augustos Advogados e entenda o seu caso.

Conteúdo meramente informativo, sem caráter de consulta jurídica (Provimento 205/2021 OAB).

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