Testamento: como fazer? Tipos, requisitos e passo a passo
Para fazer um testamento, a pessoa precisa ter pelo menos 16 anos, estar em pleno juízo, escolher uma das formas previstas no Código Civil (público, cerrado ou particular), cumprir as formalidades de cada uma e respeitar a parte da herança que pertence aos herdeiros necessários. O caminho mais comum é procurar um cartório de notas para lavrar o testamento público. Este texto tem caráter informativo e educativo e não substitui a análise de um caso concreto.
O que é testamento?
Testamento é um documento em que a pessoa declara, em vida, como quer que parte dos seus bens seja distribuída depois da sua morte. Ele também pode conter outras manifestações de vontade, como o reconhecimento de um filho ou a indicação de quem vai cumprir o que foi determinado.
As regras estão no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no livro que trata do Direito das Sucessões. O testamento só produz efeitos após o falecimento e pode ser alterado ou revogado pela própria pessoa enquanto ela estiver viva.
Quem pode fazer um testamento?
De acordo com o Código Civil, podem testar as pessoas que tenham pleno discernimento e sejam maiores de 16 anos. Na prática, isso significa que:
- a pessoa precisa entender o que está fazendo e expressar sua vontade com liberdade;
- não é preciso ser idoso nem estar doente para fazer um testamento;
- a capacidade é avaliada no momento em que o documento é feito.
O que pode ser deixado no testamento?
Aqui está um ponto que gera muita dúvida: a liberdade para testar tem limite. Quando a pessoa tem herdeiros necessários, que são os filhos e demais descendentes, os pais e demais ascendentes e o cônjuge, o Código Civil determina que metade da herança pertence a eles por lei. Essa parte é chamada de legítima.
Assim, a pessoa pode decidir livremente sobre a outra metade, chamada de parte disponível. Se não houver herdeiros necessários, a liberdade é maior. Um testamento que ultrapasse esses limites pode ser questionado na Justiça no que exceder a parte disponível.
Além de bens, o testamento pode trazer disposições que não são patrimoniais, como o reconhecimento de filho e a nomeação de um responsável pelo cumprimento das vontades.
Se você está pensando em quem vai ficar com seus bens, vale saber também como a posse de bens como carros e joias pode gerar direitos, tema de Usucapião de bem móvel: o que é e quais os requisitos?.
Quais são os tipos de testamento?
O Código Civil prevê três formas ordinárias. Cada uma tem suas exigências, e o descumprimento delas pode comprometer a validade do documento.
Testamento público
É feito em um cartório de notas. O tabelião registra a vontade da pessoa em livro próprio, o texto é lido em voz alta e o documento é assinado na presença de duas testemunhas. É a forma mais usada, porque o tabelião orienta sobre as formalidades e o registro fica arquivado, o que reduz o risco de perda ou de contestação quanto à forma.
Testamento cerrado
É escrito pela própria pessoa, ou por alguém a seu pedido, e depois entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, que aprova o documento e o lacra. O conteúdo permanece em segredo, e o documento só pode ser aberto na Justiça depois da morte. Como o tabelião não conhece o conteúdo, erros de redação só aparecem mais tarde.
Testamento particular
É escrito pela própria pessoa, de próprio punho (o chamado testamento hológrafo) ou por meio mecânico, e assinado na presença de três testemunhas. Não passa pelo cartório. Depois do falecimento, ele precisa ser confirmado em juízo, com a participação das testemunhas, para ter validade. Por depender de confirmação posterior, costuma exigir mais cuidado.
Existem ainda formas especiais, como o testamento marítimo, o aeronáutico e o militar, usadas em situações específicas.
Testamento: passo a passo para fazer
- Liste seus bens e seus herdeiros. Saber o que você tem e quem são os herdeiros necessários ajuda a definir o que pode ser destinado livremente.
- Defina suas vontades. Pense em quem deve receber o quê e se há alguma orientação não patrimonial a registrar.
- Escolha o tipo de testamento. Avalie as exigências de cada forma e o grau de segurança que você deseja.
- Reúna os documentos pessoais. Em geral, o cartório pede documentos de identificação e, conforme o caso, documentos dos bens. Confirme a lista com o cartório de sua escolha.
- Compareça com as testemunhas, quando exigido. O cartório informa quais são as exigências para as testemunhas.
- Guarde as informações e avise alguém de confiança. Não é preciso revelar o conteúdo, mas é importante que as pessoas próximas saibam que o testamento existe e onde encontrá-lo.
Quanto custa fazer um testamento?
Os custos variam conforme o tipo de testamento, o estado onde fica o cartório e, em muitos casos, as taxas e emolumentos definidos localmente. Por isso, o caminho mais seguro é consultar diretamente um cartório de notas e pedir a informação atualizada. Neste texto não citamos valores, porque eles mudam com frequência.
Como registrar e como encontrar um testamento
Os testamentos públicos e cerrados ficam registrados em cartório. Existe também uma central nacional, mantida pelo notariado, que reúne informações sobre a existência de testamentos e permite a consulta após o falecimento, mediante a comprovação do óbito. Quem procura saber se um familiar deixou testamento deve começar por um cartório de notas, levando a certidão de óbito.
Quando há testamento, o cumprimento costuma passar pelo inventário, e o documento precisa ser apresentado para que as disposições sejam analisadas. Se o testamento estiver lacrado (cerrado), a abertura ocorre por via judicial.
Testamento e testamento vital são a mesma coisa?
Não. O testamento trata dos bens e de outras vontades que valem após a morte. Já o chamado testamento vital, também conhecido como diretivas antecipadas de vontade, trata de decisões sobre tratamentos médicos que a pessoa aceita ou recusa caso não consiga se manifestar. Ele vale em vida, e não depende de morte para produzir efeitos.
Erros comuns ao fazer um testamento
- Destinar a uma só pessoa mais do que a parte disponível, ignorando os herdeiros necessários.
- Fazer testamento particular sem testemunhas ou sem seguir as formalidades.
- Usar termos vagos, que geram dúvidas sobre quais bens estão incluídos.
- Não guardar o documento de forma segura nem avisar alguém de confiança.
- Deixar de atualizar o testamento depois de mudanças na família ou no patrimônio.
Vale buscar orientação profissional?
Cada família tem uma realidade, com casamentos, uniões estáveis, filhos de relacionamentos diferentes, empresas e imóveis. Um advogado de confiança pode explicar como as regras se aplicam ao seu caso e ajudar a evitar problemas futuros. Para conferir o texto legal, consulte o Código Civil no site do Planalto.
Perguntas frequentes
Posso mudar o testamento depois de pronto?
Sim. Enquanto a pessoa estiver viva, o testamento pode ser modificado ou revogado, conforme prevê o Código Civil. Para isso, é feito um novo testamento ou um ato de revogação, seguindo as formalidades exigidas.
Preciso de advogado para fazer um testamento?
A lei não exige advogado para procurar o cartório de notas. Mesmo assim, a orientação profissional costuma ajudar a organizar as vontades, respeitar a parte dos herdeiros necessários e escolher a forma mais adequada.
Posso deixar todos os meus bens para uma só pessoa?
Depende. Se você tem herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge, só pode dispor livremente de metade da herança. Se não tem, a liberdade é maior. Vale analisar o seu caso antes de decidir.
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Converse com a equipe da Augustos Advogados e entenda o seu caso.
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