O que é divórcio litigioso? Entenda como funciona
Divórcio litigioso é aquele em que o casal não chega a um acordo sobre o fim do casamento ou sobre algum de seus efeitos, como guarda dos filhos, pensão alimentícia ou divisão dos bens. Nesse caso, o pedido é levado ao Poder Judiciário, e o juiz decide os pontos em que não houve entendimento. Este texto tem caráter informativo e educativo, e cada situação deve ser analisada individualmente.
O que significa divórcio litigioso na prática
A palavra "litigioso" vem de litígio, que quer dizer disputa. Isso não significa, necessariamente, briga constante ou processo interminável. Significa apenas que existe divergência e que alguém de fora, o juiz, precisará decidir.
O divórcio litigioso pode acontecer quando:
- um dos cônjuges quer o divórcio e o outro não concorda ou não responde;
- os dois querem se divorciar, mas discordam sobre a guarda e a convivência com os filhos;
- há desacordo sobre pensão alimentícia, seja para os filhos, seja entre os ex-cônjuges;
- não há consenso sobre quem fica com cada bem ou sobre como dividir dívidas;
- um dos cônjuges não é localizado para participar do processo.
Divórcio litigioso, consensual e extrajudicial: qual a diferença?
Divórcio consensual
É aquele em que o casal está de acordo sobre tudo. Pode ser feito na Justiça ou, em alguns casos, em cartório.
Divórcio extrajudicial
É feito em cartório, por escritura pública, e depende de acordo entre as partes e da presença de advogado ou defensor público. As regras estão no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e há condições específicas, por exemplo quando existem filhos menores ou incapazes.
Divórcio litigioso
É o que tramita na Justiça porque falta acordo em algum ponto. O juiz analisa o que cada lado apresenta e decide o que ficou em aberto.
Preciso provar que o outro teve culpa?
Em regra, não. Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, deixou de existir a exigência de prazo de separação ou de motivo para pedir o divórcio. Hoje, o divórcio é entendido como um direito de quem não deseja mais manter o casamento.
Isso tem tudo a ver com outro assunto que explicamos aqui: Usucapião de bem móvel: o que é e quais os requisitos?.
Isso quer dizer que a discussão sobre quem errou, em geral, não é necessária para que o divórcio seja decretado. Os conflitos costumam girar em torno dos efeitos do fim do casamento, como filhos, bens e alimentos.
Como funciona o processo: passo a passo
O caminho pode variar conforme o tribunal e o caso concreto, mas, de forma geral, segue estas etapas:
- Orientação e documentos: a pessoa procura um advogado ou a Defensoria Pública e reúne os documentos do casamento, dos filhos e dos bens.
- Petição inicial: o pedido é levado ao juiz, com as informações sobre o casamento, os filhos, os bens e o que se pretende decidir.
- Citação: a outra parte é comunicada oficialmente sobre o processo.
- Audiência de mediação ou conciliação: nas ações de família, o Código de Processo Civil determina que se busque, sempre que possível, a solução consensual. Muitos casos se resolvem ou se reduzem nessa etapa.
- Defesa e provas: se não houver acordo, a outra parte apresenta sua versão, e cada lado pode juntar documentos e, quando necessário, indicar testemunhas.
- Sentença: o juiz decide o divórcio e os pontos em disputa.
- Recurso: quem não concordar com a decisão pode, em certos casos, recorrer a um tribunal.
O que o juiz pode decidir no divórcio litigioso
Guarda e convivência dos filhos
O juiz considera o interesse da criança ou do adolescente. Quando não há acordo e os dois genitores estão aptos a exercer o poder familiar, o Código Civil indica a guarda compartilhada como regra, salvo exceções. Também são definidos os dias e as formas de convivência com cada um dos pais. Em situações de violência doméstica, a análise é mais cuidadosa e podem existir medidas de proteção.
Pensão alimentícia
A pensão para filhos é pensada a partir da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. Entre ex-cônjuges, os alimentos não são automáticos: dependem da situação de cada um, e o Código Civil trata do tema a partir da necessidade e da possibilidade. Por isso, a pergunta "quem pede o divórcio tem direito à pensão?" não tem resposta única. Quem pede o divórcio não ganha nem perde esse direito apenas por isso.
Partilha de bens
A divisão depende principalmente do regime de bens escolhido no casamento, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens. Na falta de escolha por pacto antenupcial, costuma valer a comunhão parcial. Também é preciso analisar quando e como cada bem foi adquirido, além de dívidas e do imóvel onde a família vive. Por isso, não existe uma regra única sobre "quem fica com a casa".
O divórcio pode sair antes de resolver todo o resto?
Em alguns casos, sim. Como o divórcio é um direito e não depende de culpa, a Justiça pode decretá-lo e deixar a discussão de outros pontos, como a partilha, para um momento posterior, conforme as circunstâncias. Vale conversar com o profissional que acompanha o caso para entender se essa possibilidade se aplica.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF e comprovante de endereço);
- Certidão de casamento atualizada;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens, como escrituras, matrículas de imóveis e documentos de veículos;
- Comprovantes de renda e de despesas, principalmente se houver discussão sobre pensão.
E quem não pode pagar pelo processo?
Quem não tem condições de arcar com custas e honorários pode pedir a gratuidade da justiça, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, ou procurar a Defensoria Pública do seu estado. Cada órgão tem seus critérios de atendimento, então o ideal é consultar as regras locais.
Para conhecer o texto oficial das normas citadas, consulte o Código de Processo Civil no site do Planalto e a Emenda Constitucional nº 66/2010.
Vale buscar orientação profissional
O divórcio litigioso envolve temas delicados, como família, patrimônio e emoções. Antes de tomar qualquer decisão, é prudente conversar com um advogado de confiança ou com a Defensoria Pública, que poderá avaliar documentos, explicar as possibilidades e indicar o caminho mais adequado ao seu caso. Este conteúdo não substitui essa orientação individual.
Perguntas frequentes
Dá para transformar um divórcio litigioso em consensual?
Sim. Mesmo com o processo em andamento, as partes podem chegar a um acordo a qualquer momento, inclusive na audiência de mediação. Havendo acordo, o juiz o analisa e pode homologá-lo.
O outro cônjuge pode impedir o divórcio?
Em regra, não. O divórcio é um direito de quem não deseja mais continuar casado, e a discordância do outro não impede que ele seja decretado. A discordância costuma afetar a duração do processo e os pontos que o juiz precisará decidir.
Divórcio litigioso é sempre demorado?
Não há como prever a duração, pois ela depende do caso, da quantidade de pontos em disputa e do andamento de cada tribunal. Casos com acordo parcial ou total costumam ter menos etapas a percorrer.
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Converse com a equipe da Augustos Advogados e entenda o seu caso.
Conteúdo meramente informativo, sem caráter de consulta jurídica (Provimento 205/2021 OAB).
