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Pensão alimentícia acaba aos 18 anos? Como pedir a exoneração

· Civil

A pensão alimentícia não acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos. Para cancelar o pagamento, em regra é preciso um pedido de exoneração e uma decisão da Justiça, ou um acordo homologado. Enquanto isso não acontece, a obrigação continua valendo e as parcelas seguem sendo cobradas. Por isso, quem paga não deve simplesmente parar de depositar.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Cada caso tem particularidades, e a análise de um profissional é importante antes de qualquer decisão.

Por que a pensão não termina sozinha na maioridade?

É comum ouvir que a pensão vai até os 18 anos, mas essa ideia é incompleta. A maioridade encerra o poder familiar, conforme o artigo 1.635, inciso III, do Código Civil. Porém, o dever de sustento dos pais e o direito a alimentos são assuntos diferentes.

Depois dos 18 anos, o direito a alimentos pode continuar, desde que o filho ainda precise de ajuda para se manter e o responsável tenha condições de pagar. Essa lógica está nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, que tratam da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.

Por causa disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 358. Ela estabelece que o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos do processo. Isso significa que o filho tem o direito de se manifestar antes de a pensão ser encerrada.

Pensão alimentícia vai até os 18 ou até os 21 anos?

Não existe uma idade fixa na lei para o fim da pensão. Muitas pessoas citam os 21 anos ou a conclusão da faculdade, mas esses números não são regras automáticas. O que o juiz costuma avaliar é a situação concreta:

  • se o filho ainda estuda e depende dos pais para isso;
  • se ele já trabalha e consegue se sustentar;
  • se existe alguma condição de saúde ou deficiência que limite a independência financeira;
  • se o pai ou a mãe que paga tem condições de continuar contribuindo sem prejuízo do próprio sustento.

Em muitas decisões, a pensão é mantida por um período enquanto o jovem cursa o ensino superior ou um curso técnico. Em outras, é encerrada logo após a maioridade. Tudo depende das provas apresentadas em cada processo.

Assim como a pensão não termina sozinha aos 18 anos, outros direitos do Código Civil também dependem de requisitos legais, e vale conferir o que diz o artigo Usucapião de bem móvel: o que é e quais os requisitos?.

O que é a exoneração de pensão alimentícia?

Exoneração é o nome jurídico para o fim da obrigação de pagar pensão. Ela é feita por meio de uma ação própria ou por pedido dentro do processo em que a pensão foi fixada. Também existe a possibilidade de redução do valor, quando a situação financeira muda, como prevê o artigo 1.699 do Código Civil.

Quem pode pedir?

Quem paga a pensão é quem tem interesse em pedir a exoneração. Pode ser o pai ou a mãe responsável pelo pagamento, ou outro parente que tenha sido obrigado a pagar alimentos.

Em que situações o pedido costuma ser feito?

  • O filho completou 18 anos, já trabalha e tem renda própria.
  • O filho concluiu os estudos e tem condições de se sustentar.
  • O filho não estuda nem trabalha, mas não há comprovação de que precise de ajuda.
  • A situação financeira de quem paga piorou de forma relevante, o que pode levar à redução, e não necessariamente ao fim da pensão.

Como pedir o cancelamento da pensão na maioridade

De forma geral, o caminho segue estas etapas:

  1. Reúna documentos. Guarde comprovantes de pagamento, dados da decisão que fixou a pensão e provas de que o filho já tem condições de se manter, quando for o caso.
  2. Verifique a possibilidade de acordo. Se o filho maior de idade concordar, é possível formalizar o fim da pensão por acordo, que deve ser homologado pelo juiz ou, em alguns casos, feito por escritura pública, com acompanhamento de advogado ou defensor público.
  3. Faça o pedido na Justiça. Sem acordo, o pedido de exoneração é apresentado ao juiz, que pode determinar que o filho seja ouvido e apresente suas razões.
  4. Acompanhe a decisão. O juiz analisa se o filho ainda precisa de alimentos e se o pagador pode continuar contribuindo. A decisão pode encerrar a pensão, reduzi-la ou mantê-la.

O Código Civil está disponível no site do Planalto, para consulta pública: Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Posso parar de pagar quando o filho fizer 18 anos?

Parar por conta própria é arriscado. Enquanto não houver decisão judicial ou acordo homologado, a obrigação continua existindo, e as parcelas não pagas podem se tornar dívida. Dependendo do caso, essa dívida pode levar a medidas de cobrança, inclusive as previstas na legislação processual para o inadimplemento de alimentos.

Por isso, o mais prudente é buscar orientação antes da data de aniversário do filho, para que o pedido seja feito de forma organizada e com respaldo legal.

E se a pensão está descontada em folha?

Quando a pensão é descontada diretamente do salário, o empregador só deve interromper o desconto mediante ordem judicial. Mesmo que o filho já tenha completado 18 anos, o desconto pode continuar até que o juiz determine o contrário. Por isso, guarde a decisão ou o ofício que autorizar o fim do desconto.

Quem não tem condições de pagar um advogado

Quem não pode arcar com os custos de um processo pode procurar a Defensoria Pública do seu estado, que presta atendimento gratuito a pessoas que atendem aos critérios de renda. Em geral, é possível também pedir a gratuidade da justiça ao juiz, mediante declaração da situação financeira. Cada estado tem suas regras de atendimento, então vale consultar o canal oficial da Defensoria da sua região.

Cuidados importantes

  • Não deixe de pagar sem decisão ou acordo formal.
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento.
  • Evite combinar o fim da pensão apenas de forma verbal, pois isso não tem segurança jurídica.
  • Se o filho continuar estudando, avalie com orientação profissional se cabe manter, reduzir ou renegociar.
  • Em caso de dúvida, procure um advogado de confiança ou a Defensoria Pública.

Cada situação familiar é diferente, e o resultado de um pedido depende das provas e da análise do juiz. Informação clara ajuda a decidir com mais tranquilidade e a evitar problemas futuros.

Perguntas frequentes

A pensão alimentícia termina aos 18 anos?

Não automaticamente. A maioridade não encerra a pensão por si só. É preciso acordo homologado ou decisão judicial que determine a exoneração, conforme a Súmula 358 do STJ.

Filho que faz faculdade continua recebendo pensão?

Pode continuar, se ficar demonstrado que ele ainda precisa de ajuda e que quem paga tem condições de contribuir. Não há idade fixa na lei, e o juiz avalia cada caso.

Quem pode pedir a exoneração da pensão?

Quem paga a pensão pode pedir a exoneração, apresentando o pedido ao juiz, com documentos que mostrem que o filho já consegue se sustentar ou que a necessidade deixou de existir.

Precisa de orientação sobre este assunto?

Converse com a equipe da Augustos Advogados e entenda o seu caso.

Conteúdo meramente informativo, sem caráter de consulta jurídica (Provimento 205/2021 OAB).

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